O prefeito de Apucarana, Rodolfo Mota (União Brasil), assinou nesta sexta-feira decretos que contêm uma série de medidas que versam sobre a readequação administrativa, financeira e orçamentária do município. O conjunto de decretos, que estão publicados em diário oficial deste sábado (04/01), envolve a renegociação de contratos, suspensão e anulação de empenhos e moratória temporária envolvendo pagamentos por um período de 30 dias.
As medidas integram trabalho técnico da Secretaria da Fazenda, executado em conjunto com o economista e professor Rogério Ribeiro, que tem colaborado com a atual administração desde o início do processo de transição de governo e deve, assim que obter liberação do Governo do Estado, assumir a pasta municipal.
Segundo explica a secretária interina da Fazenda, Sueli Pereira, são decisões adotadas pelo prefeito que visam garantir regularidade e conformidade à execução do orçamento. “São medidas em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que implementam um novo modelo de planejamento na Prefeitura de Apucarana”, explica Sueli.
A principal medida estabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores de todos os órgãos da administração direta e indireta (autarquias) por até 30 dias. “Neste período, a Secretaria da Fazenda irá proceder uma criteriosa avaliação da situação financeira do Tesouro Municipal, apresentando uma proposta para viabilizar o pagamento dos compromissos financeiros assumidos, independente do exercício fiscal, que não possuam a correspondente disponibilidade financeira”, explica professor Rogério Ribeiro. Segundo tranquiliza ele, a medida em nada irá prejudicar a continuidade dos serviços e o cumprimento das despesas constitucionais. “Diante do levantamento técnico, a Fazenda Municipal autorizará a retomada imediata do pagamento de compromissos que possuam suporte financeiro correspondente”, diz.
No que envolve a anulação de empenhos e cancelamento de restos a pagar não processados no exercício de 2024 e anteriores, ou seja, de bens e serviços que não foram entregues ou executados, professor Rogério Ribeiro explica que um outro levantamento será realizado no decorrer dos próximos 30 dias. “Trata-se de uma ação que atende ao princípio da prudência e garantia da sustentabilidade do tesouro municipal. Após período de avaliação, caso haja comprovada necessidade, será autorizada liquidação do empenho envolvendo a contratação do bem ou serviço”, explica professor Rogério Ribeiro.