Com a presença de vereadores e de secretários municipais, o prefeito de Apucarana, Rodolfo Mota (União Brasil), sancionou ontem a Lei 003/2025, que estabelece abono salarial garantir piso mínimo para os servidores públicos municipais em R$ 2.100, e outras duas leis que regulamentam gratificações para cargos de chefia da administração municipal e diretores e coordenadores de escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
“É um marco histórico para Apucarana, garantindo que nenhum servidor tenha como vencimento básico menos do que R$ 2.100”, enfatiza Rodolfo Mota. No mesmo ato, o prefeito também sancionou as leis 004 e 005, que estabelecem os valores das funções gratificadas.
De acordo com o prefeito, esse valor é maior do que o piso de muitas categorias profissionais. “São 451 servidores que estão sendo contemplados inicialmente. O que estamos fazendo é um socorro àqueles servidores que nos relataram que, depois dos descontos, estavam ganhando menos do que um salário mínimo”, reitera Rodolfo Mota.
O prefeito lembra ainda que alguns servidores já recebiam um abono de R$ 150, garantido por legislações anteriores. “Este abono também está mantido, fazendo com que o salário desses servidores chegue – somado com o piso mínimo criado – a R$ 2.250”, explica Rodolfo Mota, acrescentando que o piso mínimo do funcionalismo representará um impacto de R$ 2 milhões por ano na folha salarial do Município. O novo piso, segundo o prefeito, não mexe na carreira dos servidores. “Nós não estamos mexendo na carreira dos servidores porque isso geraria um efeito em cascata”, disse.
Sobre as funções gratificadas para os cargos de chefia, Rodolfo explicou que o projeto passou por mudanças. “Nós tínhamos feito a proposta de um valor inicial em janeiro. Refizemos esses valores porque identificamos que nós vamos ter condições de pagar melhor os servidores, com a valorização desses servidores que vão chefiar as suas equipes e as suas divisões”, disse. Com a lei, os valores foram fixados em R$ 1mil, R$ 2 mil e R$ 2,5 mil.
Em relação às gratificações na educação, ele destacou que os pagamentos serão feitos com base no tamanho das escolas e CMEIs. “O projeto original não contemplava isso. Houve um pedido dos sindicatos e dos diretores para que a gente mantivesse o pagamento por tamanho de escola e de CMEI”, pontuou.
As gratificações para direção foram fixadas em R$ 2 mil, R$ 2,3 mil e R$ 2,5 mil. Já para coordenação os valores são R$ 600, R$ 700 e R$ 800. Para docência de ensino especial foram fixadas em R$ 450 e R$ 600.
No caso das coordenadoras e diretoras, a medida vale a partir de 1º de abril, já que haverá eleição nas escolas.
O prefeito agradeceu líder do prefeito na Câmara, Moisés Tavares, ao presidente da Legislativo, Danylo Acioli, e também a todos os demais vereadores que aprovaram por unanimidade o projeto de lei encaminhado pelo Executivo.