POLÍTICA

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Senado discute proposta para acabar com reeleição

Da Redação

| Edição de 29 de fevereiro de 2024 | Atualizado em 29 de fevereiro de 2024
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O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Código Eleitoral, disse nesta quinta-feira que apresentou aos líderes partidários do Senado três sugestões de propostas de emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição e fixar os mandatos em cinco anos, e não mais quatro, como é atualmente.

Essas três propostas contêm diferenças sutis entre elas, como definir se as eleições municipais e presidenciais serão realizadas no mesmo ano ou de forma intercalada, como ocorre hoje. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente. Não houve ainda, porém, um encaminhamento definitivo sobre as propostas.

O relator disse que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar na Casa Alta do Congresso.

Senadores continuarão com a prerrogativa de terem um “mandato duplo” – ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos.

Castro disse ainda que apresentará nesta sexta-feira ou na próxima semana seu parecer sobre a proposta. O texto reúne em uma única lei todas as regras eleitorais.

O texto é extenso, segundo Castro – são cerca de 150 páginas. Entre os pontos que incluirá no relatório estão mudanças nos prazos de inelegibilidade e de descompatibilização (o prazo para um político ou servidor público deixar o cargo antes de uma eleição).

No caso da inelegibilidade, o senador disse que vai manter o texto da Câmara e fixar uma data única para o início da contagem do período de inelegibilidade. Será em 1º de janeiro do ano subsequente. Esse dispositivo é importante porque, em casos de condenação por abuso de poder político e econômico em uma eleição, por exemplo, o prazo de inelegibilidade atualmente é aplicado a partir da data da eleição.

O caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um exemplo disso. A inelegibilidade de oito anos aplicada a Bolsonaro pela Justiça Eleitoral começa a valer a partir da data da eleição de 2022 (2 de outubro). Em 2030, o pleito é em 6 de outubro (portanto, mais de oito anos depois do início do prazo de inelegibilidade). (ESTADÃO CONTEÚDO)