O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) definiu, ontem, o plano de mídia e a ordem de veiculação da propaganda em rede para o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que tem início em 28 de agosto. O encontro reuniu representantes de partidos, federações, coligações e das emissoras do estado, sob a condução da juíza auxiliar do tribunal, Adriana de Lourdes Simette.
As regras definidas valem para o primeiro turno — que segue até 1º de outubro — e para um eventual segundo turno, agendado de 9 a 23 de outubro. As emissoras geradoras têm até o dia 26 de agosto para informar à Justiça Eleitoral e aos partidos os dados dos responsáveis pelo recebimento das mídias. Na mesma data, encerra-se o prazo para que as legendas indiquem quem está autorizado a entregar esses materiais.
A exibição da propaganda é obrigatória para rádios, TVs de sinal aberto (VHF e UHF) e canais por assinatura sob responsabilidade do Legislativo. O formato prevê 70 minutos diários de inserções de 30 segundos ao longo da programação e blocos em rede com horários fixos: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na TV, e das 7h às 7h25 e 12h às 12h25 no rádio.
A distribuição do tempo destina 10% de forma igualitária entre os participantes e 90% proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados, respeitando cotas para mulheres, negros, indígenas e quilombolas nas eleições proporcionais.
SORTEIOS
A ordem de exibição no primeiro dia foi definida por sorteio. A partir do segundo dia, o último partido passa a ser o primeiro, em rodízio. Para o cargo de governador, a ordem inicial é: Coligação Fortaleza Paraná, seguida por A Mudança Continua e Paraná para Todos. Para o Senado, a sequência começa com Paraná para Todos, depois A Mudança Continua e Fortaleza Paraná. As sobras de tempo também tiveram sua distribuição sorteada durante o encontro. A lista completa com a ordem para deputados federais e estaduais pode ser consultada nos canais do TRE-PR.