POLÍTICA

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TSE define calendário e normas para as eleições de 6 de outubro

Edison Costa

| Edição de 04 de janeiro de 2024 | Atualizado em 04 de janeiro de 2024

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Falta menos de um ano para que 152 milhões de eleitores e eleitoras, dos 5.570 municípios brasileiros, compareçam às urnas para eleger candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadores e vereadoras, que atuarão nas câmaras municipais a partir de 2025.

As eleições de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). 

Em relação à legislação, serão aplicadas pela primeira vez, em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas.

O partido, por exemplo, deve fornecer aos concorrentes os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres. Há possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE.

Ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março deste ano. 

URNAS

As eleições deste ano terão mais novidades. Entre elas, o uso de um novo modelo de urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral vai estrear a UE2022, novo modelo de urna que começou a ser fabricado em maio do ano passado.

Serão 219.998 novos equipamentos, mais modernos e 18 vezes mais rápidos que o modelo de 2015. Segundo a Justiça Eleitoral, são modelos seguros e ergonômicos.

PESQUISAS

Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano, como a o registro e publicação de pesquisas eleitorais.

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos e candidatas devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

De 23 a 25 de janeiro, inclusive, todas as resoluções que disciplinam o pleito deste ano serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos concorrentes, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. (COM AGÊNCIAS)