OPINIÃO

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​ Legislação sobre homicídio de trânsito precisa de revisão

Da redação

| Edição de 24 de maio de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Polícia Civil está finalizando o inquérito aberto para investigar o acidente que matou seis motociclistas no início do mês na PR-082, em Jardim Alegre. As vítimas, todas moradoras de Ivaiporã, tinham entre 18 e 26 anos, e o caso causou grande comoção na cidade, mobilizando familiares e amigos dos jovens em busca de respostas e de justiça.
Segundo laudo feito por peritos do Instituto de Criminalística, cujos detalhes fora divulgados anteontem, o motorista do caminhão envolvido estava acima do limite de velocidade permitido na via e deu causa ao acidente ao invadir a pista onde estavam os motociclistas durante uma ultrapassagem feita em local proibido. Por conta do comportamento apontado na perícia, o motorista será indiciado, segundo a polícia, pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. 
Após concluído, o inquérito será encaminhado ao Judiciário. Julgados pela legislação prevista no Código de Trânsito, os homicídios culposos decorrentes de acidente têm pena prevista de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de habilitação. Ou seja, a possibilidade dos infratores ser efetivamente preso é muito pequena, principalmente em se tratando de réu primário. 
Na maioria das vezes, ao criminoso é imputada pena alternativa, sem restrição de liberdade, o que leva a uma sensação geral de impunidade. Uma pesquisa realizada no ano passado no Estado de São Paulo quantificou esse problema. Entre janeiro e maio daquele ano foram registradas 1.429 mortes no trânsito e houve prisão em apenas um a cada 22 casos.
Ocorre que a legislação de trânsito brasileira vem avançando consideravelmente em determinados pontos, notadamente nas questões administrativas e determinados comportamentos, mas avançou pouco em outras. 
Hoje, se um condutor é flagrado dirigindo embriagado, terá sua habilitação suspensa por um ano, pagará uma multa de R$ 2.934,00, e o carro será apreendido. Se o mesmo motorista der causa a um acidente com morte, o homicídio culposo, estará sujeito a pena de cinco a oito anos de reclusão. Em lesão corporal grave ou gravíssima nas mesmas circunstâncias, a pena vai variar de dois a cinco anos de reclusão.
Ou seja, fechou-se o cerco em determinados comportamentos, mas mesmo que tenham evoluído, as leis de trânsito ainda carecem de um maior rigor no que diz respeito aos infratores. 
Para se construir um trânsito menos violento é preciso repensar mais o papel do motorista e os reflexos que um comportamento negligente e imprudente pode ocasionar. O homicídio culposo não pode ser tratado como um crime menor.