OPINIÃO

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​ População ganha com Procon fortalecido

Da Redação

| Edição de 23 de fevereiro de 2020 | Atualizado em 22 de fevereiro de 2020

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O alto índice de reclamações recebidas pelas unidades do Procon de Apucarana e Arapongas aponta que existe uma tendência por parte de alguns setores em não atender as expectativas dos consumidores. Notadamente, os serviços prestados por empresas de telefonia e por instituições financeiras são os alvos mais frequentes da ira de quem adquire produtos ou serviços. No entanto, o índice de resolução de problemas acima dos 85% mostra que os Procons são essenciais.
No ano passado, os serviços de telefonia lideraram o ranking de reclamações das unidades do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon), de Apucarana e Arapongas. Juntos, os dois municípios registraram 6.019 atendimentos de problemas relacionados às operadoras. O número representa 46% do total geral de atendimentos, 12.869. Na sequência estão queixas envolvendo cartão de crédito e serviços. Em média, os órgãos atenderam 35 reclamações diárias.
O primeiro Procon do Brasil foi criado em São Paulo, em 1976. O sucesso da instituição fez com que a experiência fosse replicada em outros estados. Com o tempo, ficou provado que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor é órgão oficial essencial na proteção e na defesa do consumidor para o pleno exercício da cidadania
O Procon cumpre os objetivos constitucionais de atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, à saúde e à segurança. Além disso, seus profissionais trabalham para a proteção de interesses econômicos da população, para a melhoria da qualidade de vida, bem como para a transparência e a harmonia das relações de consumo.
É preciso manter incentivos e continuar estruturando os Procons da região. São eles que, em último caso, conseguem reverter injustiças ocorridas, por dolo ou não, em relações comerciais. Os Procons funcionam como instâncias de instrução, fiscalização e mediação, tendo por missão fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas.