OPINIÃO

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A confiança entre cliente e advogado

Adriano M. Gameiro

| Edição de 09 de agosto de 2015 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Por Adriano M. Gameiro, advogado e presidente da OAB de Apucarana

Recentemente, a OAB Apucarana recebeu notícia de anúncio de atendimento a clientes da Oi (telefonia), pois teriam direitos a receber na Justiça. A fiscalização da OAB esteve no local, no Distrito do Pirapó, e flagrou duas pessoas, não advogadas, recebendo procurações em favor de dois advogados de fora da cidade. Diante do quadro, foi acionada a Polícia Militar, que apreendeu notebooks, impressoras, procurações assinadas e vários documentos, inclusive cópias de RG e CPF, e encaminhou os responsáveis para depoimento na Delegacia de Polícia local.

Esclareça-se que, de fato, existem milhares de ações contra empresas de telefonia, por cobrança indevida de serviços não contratados, em que, os Juízes e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, vem condenando essas empresas à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, e uma indenização por danos morais.

Existindo direito, certamente alguém pode perguntar, por que então OAB e as Polícias Civil e Militar atuaram. Existem explicações.

Para a prestação de serviços de advocacia deve existir uma relação de confiança do contratante com o advogado, para falar por ele nos processos. A procuração dá poderes para eventuais saques de dinheiro em nome dos clientes. O advogado tem ainda dados dos clientes, como cópias de documentos pessoais, comprovantes de endereço, escrituras de imóveis, etc. Não é novidade as fraudes praticadas com essas informações, caso caiam em mãos erradas. Um advogado de confiança e estabelecido na cidade não fará mau uso de suas informações, e, se o fizer, pode ser responsabilizado na OAB do ponto de vista ético disciplinar, e nas Justiças cível e criminal.

Não raro é o recebimento de reclamações na OAB e mesmo na advocacia, de pessoas que tem algum direito, normalmente de indenizações de DPVAT, Revisões de Poupança ou Aposentadoria e outras ações repetitivas, e assinaram procuração para um advogado de fora, que sequer conhecem. Muitas vezes isso se inicia como no caso do Pirapó, com assinatura de procuração e entrega de documentos a um captador, popularmente chamado de “paqueiro”. Este, pratica exercício ilegal da profissão, conduta criminal, visto que esse trabalho somente pode ser feito por um advogado regularmente inscrito na OAB. O advogado que se beneficia disto também pode sofrer penalidades da Ordem, que podem ir desde a censura até a perda do registro profissional.

As pessoas desconhecem então quem é o advogado, se existe de fato processo, qual os honorários contratados ou mesmo se receberão algum valor em decorrência daquela ação. Daí o risco de prejuízo.

Quando tiver algum direito ou dúvida, consulte um advogado de confiança e estabelecido na cidade. Isso vai lhe permitir acompanhar a questão de perto e esclarecer todas as dúvidas. A cidade tem muitos advogados habilitados para atuação nas mais diversas áreas, para atendimento de todas as suas necessidades. Fique longe do risco, advogado, só de confiança.