OPINIÃO

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Baixa adesão ao IR Social é reflexo da desinformação

Da redação

| Edição de 26 de abril de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Paga-se impostos para custear o Estado e seus serviços. Em um país com uma alta carga tributária como o Brasil, que traz como contrapartida ao cidadão uma qualidade discutível de atendimento em vários setores que são custeados pelos tributos recolhidos, a possibilidade do contribuinte definir, de maneira direta, o que será feito com sua contribuição é pequena, mas existe e precisa urgentemente ser incentivada.

No caso do Imposto de Renda (IR), pessoas que fazem a declaração completa podem destinar até 3% do imposto a pagar a ações sociais. A possibilidade também é aberta a empresas com base tributação no lucro real, que podem dispor de até 6%. 
O dispositivo garante que os recursos do contribuinte sigam para entidades que atuam em setores como proteção à infância, apoio à terceira idade ou mesmo projetos culturais. Os recursos são geridos em fundos específicos fiscalizados por meio de conselhos municipais ou estaduais, que acompanham a aplicação dos repasses para as entidades que, por sua vez, prestam contas de suas ações dentro dos parâmetros que se exigem de dinheiro público.
Ocorre que, apesar de relevante em termos de cidadania, essa ferramenta tem uma adesão tímida, pelo menos em Apucarana. Segundo dados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, neste ano fiscal, a meta é que até o fechamento do prazo das declarações do IR, o fundo arrecade R$ 15 mil. O valor está bem aquém do que se poderia levantar levando em conta o número de contribuintes da cidade, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. 
A baixa adesão ao IR Social é uma mostra do desconhecimento da população em relação não apenas ao dispositivo em si, mas de matéria tributária. A população sabe que paga muitos impostos e praticamente esse é o principal conhecimento que se tem a respeito do assunto.
Além do IR Social, outros dispositivos foram criados para incentivar a aplicação de recursos de impostos para determinados setores. Na área da cultura, a Lei Rouanet possibilita que as empresas invistam parte do imposto a ser pago em determinados projetos em áreas como teatro, cinema, entre outros.
A destinação social dos impostos é importante não apenas pelo efeito direto os recursos proporcionam às entidades beneficiadas que, como se sabe, sempre necessitam de ajuda, mas em relação ao exercício da cidadania. Ao optar pela doação direta de seus impostos, o cidadão incentiva uma melhor potencialização e profissionalização das entidades, que precisam se adequar à legislação para viabilizar o recebimento de recursos, além de formatar e apresentar projetos. Ao doar, o contribuinte também adota uma postura mais consciente em relação ao seu papel enquanto cidadão, com maior possibilidade inclusive de exercer papel de fiscal do Estado.