OPINIÃO

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Imbróglio do número de vagas na Câmara vai longe

Da Redação

| Edição de 15 de setembro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Em plena campanha eleitoral, a Câmara de Apucarana entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) para tentar garantir 15 cadeiras no Legislativo. Os vereadores buscam efeito suspensivo da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca local, que tornou nulas duas leis aprovadas pelo Legislativo que elevavam o número de cadeiras na Casa. A primeira lei, aprovada em 2013, aumentava o número de vereadores de 11 para 19. A segunda, aprovada em 2015, elevou para apenas 15 vagas.

Pelo lado jurídico, é compreensível que a Câmara entre com o recurso. Afinal, o Legislativo mantém um departamento jurídico em funcionamento justamente para defender os direitos dos vereadores e também para comprovar a legalidade dos projetos de lei aprovados.

Pelo lado político, o recurso impetrado nesta semana reabre a ferida do aumento de vagas na Câmara de Apucarana. Esse tema vem gerando polêmica há vários anos no município. Mesmo assim, o Legislativo insiste na tese de aumentar a representatividade, com mais vereadores em plenário.

Em todas oportunidades que houve um movimento nesse sentido a população se manifestou de forma contrária. A maioria dos eleitores é contra o aumento do número de vagas na Câmara em Apucarana por entender que não há essa necessidade e também em virtude do aumento de gastos públicos com mais vereadores e assessores, além de outras despesas de custeio, como telefones e combustível.

Tentar aumentar o número de cadeiras no Legislativo de Apucarana, portanto, é dar "murro em ponta de faca". A população é simplesmente contra.

A decisão do Judiciário referendou essa vontade popular, ao anular os dois projetos de lei que aumentaram o número de cadeiras: o primeiro para 19 e o segundo, após protestos, para 15. A discussão legal persiste. A assessoria da Câmara entende que a segunda votação não contêm falhas legais e justifica o pedido de efeito suspensivo no TJ-PR com a argumento de que o Ministério Público (MP) de primeiro grau não poderia ter solicitado a anulação à Justiça, mas somente o procuradoria-geral do MP em Curitiba.

Resumindo, a confusão envolvendo o número de vagas na Câmara de Apucarana não vai acabar tão cedo. É previsível que candidatos que seriam eleitos no caso de 19 vagas também entrem na Justiça. Ou seja, esse imbróglio está longe de terminar e, simplesmente, não teria existindo caso os apelos populares tivessem sido ouvidos.