É até o início da primavera que o Congresso Nacional tem que findar a pauta da propalada reforma política, que como caminha, tende ficar sem ‘reforma’. Todavia, se tem que outras matérias estão na pauta de votação, inúmeros temas de relevância em jogo. Notadamente, temos que um certo destaque pontua-se nesta seara, pauta-se de que a votação da reforma política vai mexer e em muito com este mês de setembro. Pois, se tem que em cumprimento do ordenamento pátrio, que está expresso no artigo 16 da Carta Magna, para o qual “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Em conformidade com a Constituição, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da anterioridade. Em se tratando de matéria de ordem eleitoral, que tem que se possa por votada e sancionada um ano antes da eleição, ou seja, até fins de setembro deste ano, logo, teremos o novo cenário para as eleições nacional de 2018.
Muito se fala, e muito mais se tem pelos dois relatórios em vértice - Dep. Vicente Cândido (PT/SP) e Deputada Shéridan Oliveira (PSDB/RR). Outros temas envolvem a matéria, que será incorporada ao texto final – Reforma Política. A PEC em questão tem relevância sobre temas como: o acesso ao fundo partidário para financiar as eleições de 2018, o voto distrital – misto ou puro, regras para às federações partidárias, tempo de rádio e TV, coligações partidárias - proporcionais, janela de mudança de filiação partidária, filiação partidária prévia (uma inovação), cláusula de barreira, financiamento eleitoral – Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), fixação de tetos de gastos para as campanhas, regras de financiamento coletivo - financiamento por pessoas físicas. Como se vê, busca-se preservar as balizas que norteiam a proposta da PEC que almeja, ao fim e ao cabo, a implementação de um sistema eleitoral consistente, harmônico e indutor de disputas eleitorais justas, democráticas e legitimas.
Por outro vértice, se tem que quando sancionada esta dita reforma, o TSE entra no jogo, isto porque com a edição de Resoluções, que tem força de lei, o TSE passa a disciplinar a regra do jogo, passando a ter nas ditas Resoluções o ordenamento prático daquilo que se tem na Lei. E assim vai se ter as eleições nacionais de 2018.
Alguns pré-candidatos já se colocam no páreo, dentre estes citamos: Alvaro Dias (Podemos), Ciro Gomes (PDT), Jair Bolsonaro (PEN), Ronaldo Caiado (DEM), Lula (PT) - ou outra candidatura do PT se até lá se tornar inelegível com a condenação em 2º Grau no TRF4, Alckmin ou Dória (PSDB), Marina Silva (REDE). Outros nomes poderão surgir no cenário que se avizinha. Todavia, as regras devem e tem que ser estabelecidas antes do processo se iniciar, pois não se pode mudar a regra do jogo com ele em andamento. Espera-se assim que seja feito.
Neste conjunto da obra, se tem que avançar é preciso, o atual sistema político partidário está fadado, caso não mude, a ter este cenário atual que vivemos, mudar é mais do que necessário, é preciso, afinal, no contexto da democracia é salutar ter regras que sejam a aspiração do povo – eleitor. Registre-se, em tempo, não se abismem se nada mudar, pois como a situação caminha, nada ou muito pouco se terá como alterado para o regramento eleitoral de 2018. Mudar é preciso. Votar é necessário!