POLÍTICA

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Advogados divergem sobre projeto que cria creche do idoso

Edison Costa

| Edição de 01 de setembro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Câmara de Apucarana aprovou nesta semana, em primeira discussão, projeto de lei de autoria dos vereadores Lucas Ortiz Leugi (Rede) e Antônio Marques da Silva (PSD), o Marcos da Vila Reis, que trata da criação do Centro de Atendimento ao Idoso no município. A proposta está sendo votada em plenário mesmo após ter recebido parecer contrário da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, porém com aval da procuradoria jurídica da Casa pela sua livre tramitação em plenário através de parecer favorável assinado pelos advogados Danylo Acioli Machado, Anivaldo Rodrigues da Silva Filho e Fábio Yuji Yoshida Hayashida.
O parecer contrário da comissão se baseia no artigo 178 do Regimento Interno e na própria Constituição Federal que rezam que o Poder Legislativo não pode criar leis que impliquem em aumento de despesas ou redução da receita orçamentária do Poder Executivo. Já a procuradoria jurídica entende que não se detectou no projeto qualquer irregularidade quanto à aplicação de algum dos incisos do artigo 178 do Regimento Interno.
Pela proposta, o Centro de Atendimento ao Idoso será uma espécie de creche municipal para atendimento aos idosos acima de 65 anos no horário das 8 às 17 horas, enquanto seus familiares, que seriam de baixa renda, estão trabalhando. O atendimento será feito por uma equipe formada por nutricionista, enfermeiro, educador físico, psicólogo, pedagogo, além de outros profissionais da área de saúde.
Advogados especialistas ouvidos pela Tribuna divergem quanto à legalidade ou constitucionalidade deste projeto de lei de autoria dos vereadores.
O advogado João Batista Cardoso diz que a lei é muito clara, ou seja, o Legislativo não pode aprovar leis que aumentem os gastos do Executivo, que é soberano para administrar o orçamento do Município. “Criar leis que resultem em despesas dentro do orçamento do Município é uma prerrogativa do Executivo”, assinala João Batista Cardoso, considerando o projeto inconstitucional.
Cardoso assinala, no entanto, que nada impede que o vereador apresente sua proposta e procure fazer valer sua votação em plenário. Se caso achar que o projeto é viável, mas recebeu parecer contrário, o vereador pode entrar com um mandado de segurança junto ao Poder Judiciário para fazer valer seu direito de legislar. Da mesma forma, caso o projeto seja aprovado na Câmara, o Executivo pode vetar a lei. Neste caso, o veto volta para a Câmara e cabe ao plenário acatar ou não o veto. “Se o veto for derrubado, o presidente da Casa pode promulgar a lei”, afirma Cardoso, que foi vereador por quatro legislaturas, presidente da Câmara e relator da Lei Orgânica do Município, aprovada em 1997.
O advogado Aluísio Henrique Ferreira não vê inconstitucionalidade e nem impedimento neste projeto de lei que cria o Centro de Atendimento ao Idoso. Segundo ele, a Câmara pode aprovar projeto de natureza social e cabe ao Executivo adequar seu orçamento para execução do projeto. “Qualquer ato do Legislativo vai gerar gastos para o Executivo”, observa Ferreira, citando o caso de denominação de ruas. “Se o vereador apresenta um projeto dando nome a uma rua, o prefeito vai ter que gastar com a confecção da placa”, comenta.
Aluísio Ferreira observa que há inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a um projeto de lei de cunho social de autoria de vereador que gera gastos ao município. E há também projetos idênticos já aprovados e em vigor nos municípios de Valparaíso (GO), Nova Hartz (RS) e Caxias do Sul (RS).

Proposta precisa ter estudo de impacto financeiro
Para o advogado Leandro Rosa, se um projeto desta natureza é legal, constitucional ou não, depende do contexto. Ele assinala que o vereador pode apresentar projeto que implique em despesas para o Município, porém desde que exista previsão orçamentária para isso.
De acordo com Leandro Rosa, o orçamento municipal é uma peça que tem diretrizes a serem seguidas, com parte atrelada aos interesses do Executivo e parte atrelada ao interesse público. Se o projeto nascer do Legislativo, mas o Executivo disser que não tem recursos orçamentários para sua execução, ele pode ser vetado, porque a competência constitucional neste caso é do Executivo.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Apucarana, Adriano Gameiro, observa que, se um projeto do Legislativo resultar em aumento de despesas ou redução de receita para o Município, ele é inconstitucional. Mas o vereador pode apresentar sua proposta ao Executivo, desde que acompanhada de um estudo de impacto financeiro que esteja dentro das previsões orçamentárias. “Se não houver suporte orçamentário, o prefeito pode vetar a lei”, afirma o advogado.
Gameiro acrescenta que, se o projeto também implique em contratação de pessoal e isso pode levar o Município a extrapolar o limite de gastos com a folha salarial, a proposta pode ser barrada pelo Executivo, porque este tem que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso o projeto seria ilegal. “Em outra hipótese, o que o vereador pode fazer neste caso é apresentar o projeto de lei, junto com um estudo de impacto financeiro, para que possa entrar nas diretrizes orçamentárias do ano seguinte”, comenta. (F.C.)