O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Ivaiporã, Luiz Carlos Gil (PSDB) - gestão 2013-2016 -, que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 283/18, emitido pela Segunda Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município no exercício de 2013 e determinado a aplicação de multa ao então gestor.
Naquela ocasião, o órgão constatou uma inconsistência nos registros feitos pela prefeitura a respeito de transferências constitucionais. Foi detectada uma diferença a maior de R$ 323.212,02 no repasse do Fundo de Participação do Municípios (FPM) lançado na contabilidade municipal, o que não correspondia aos números informados no sistema do Tesouro Nacional.
Em sua defesa, porém, Carlos Gil afirmou que a falha decorreu das dificuldades de adaptação da prefeitura às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Segundo ele, o erro foi corrigido a partir do ano posterior, com a nomeação de um novo contador pelo município. Além disso, Gil referiu-se à jurisprudência do TCE-PR para argumentar que a irregularidade poderia ser convertida em ressalva.
Por sua vez, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) entenderam que as falhas não foram sanadas, opinando, assim, pelo não provimento do recurso.
Ao votar, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, discordou do posicionamento adotado pela unidade técnica e pelo órgão ministerial. Para ele, uma análise detalhada dos registros indica que as falhas apontadas são meramente formais, não ocasionando, dessa forma, dano ao patrimônio público ou impacto relevante nos índices de responsabilidade fiscal de Ivaiporã.
POLÍTICA
MAIS LIDAS
-
Política
03/10Câmara Legislativa do DF renova metade da bancada de parlamentares
-
Geral
28/10Imensa e desigual, zona oeste é 70% do Rio e tem 41% da população