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Apucarana muda código tributário para viabilizar ISS de cartões

Editoria de Política

| Edição de 28 de setembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Foi aprovado ontem em segunda sessão extraordinária, na Câmara de Apucarana, o Projeto de Lei Complementar Nº 4/2017, que altera a Lei Municipal 85/2002, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. As adequações são necessárias para que a Prefeitura de Apucarana possa viabilizar, a partir de 2018, o recebimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações efetuadas com cartões de crédito e de débito.

Imagem ilustrativa da imagem Apucarana muda código tributário para viabilizar ISS de cartões


Até agora todo o ISS gerado nestas compras à vista ou a prazo era arrecadado apenas no município-sede das instituições financeiras, sendo a maioria delas baseadas no município de Barueri-SP. “A derrubada do veto de trechos da Lei Complementar Nº 157, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), trouxe uma série de implicações na esfera municipal, sendo necessário alterações legislativas no Código Tributário Municipal”, explica o secretário da fazenda, Marcello Augusto Machado.
De acordo com ele, dentre as alterações estão um incremento na lista de serviços nos quais poderá incidir a cobrança do ISS, bem como a inclusão de novas atividades que se tornaram passíveis da cobrança deste imposto. Machado explica que houve uma mudança no critério de incidência tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, das atividades decorrentes dos planos de saúde, administradores de cartões de crédito ou débito, dos serviços de leasing, franchising e factoring.

“A partir de agora estes serviços passam a ser tributados não mais no local do estabelecimento do prestador do serviço, mas no local do estabelecimento do tomador. Ou seja, a partir de agora, será recolhido para todos os entes municipais, utilizando-se um critério mais justo e igualitário”, esclarece o secretário. Ele diz ainda que o cidadão continua pagando o imposto do mesmo jeito, só que agora o ISS arrecadado ficará em Apucarana.
O prazo máximo para aprovação das modificações nas leis municipais é o dia 2 de outubro de 2017, considerando que deve obediência tanto aos princípios tributários da anterioridade e da anterioridade nonagesimal. O secretário explica que os municípios não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu. “Este é princípio da anterioridade. E deve-se ainda, obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, que significa que é vedada a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da data em que houver sido publicada a lei que os instituiu ou majorou”, explica machado.
Ainda não existe uma previsão segura para a arrecadação de ISS que a alteração na legislação poderá gerar para Apucarana. Contudo, vereadores da base do prefeito Beto Preto (PSD) avaliaram ontem em plenário, que o ISS dos cartões de crédito e débito pode chegar à casa de R$ 3 milhões em 2018.

CONQUISTA
O prefeito Beto Preto destaca que a derrubada dos vetos e a mudança da lei foi uma conquista liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios. “A luta das forças municipalistas foi vitoriosa e agora a distribuição de recursos será mais justa, porque os tributos serão arrecadados no local onde as operações são geradas”, avalia Beto Preto, agradecendo o apoio dos vereadores que estão aprovando as alterações necessárias na lei.