A Câmara de Vereadores de Apucarana protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), anteontem no final da tarde, apelação pedindo efeito suspensivo da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca local, que tornou nulas duas leis aprovadas pelo Legislativo que elevavam o número de cadeiras na Casa. A primeira lei, aprovada em 2013, aumentava o número de vereadores de 11 para 19. A segunda, aprovada em 2015, elevou para apenas 15.
O processo volta à tona no mesmo período em que a campanha eleitoral está em pleno andamento, com mais de 100 candidatos a vereador no município.
Em julho deste ano, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Rogério Tragibo de Campos, deu sentença favorável a uma ação do Ministério Público pedindo a nulidade de ambas as sessões, por entender que houve falhas e vícios no processo de votação de emendas à Lei Orgânica do Município. Com isso, permaneceu o número de 11 cadeiras como é hoje na Câmara.
A apelação junto ao Tribunal de Justiça do Paraná foi protocolada pelo procurador jurídico da Câmara, Anivaldo Rodrigues da Silva Filho, e pelo assessor jurídico Fábio Hashida. A apelação pede que seja reconsiderada a decisão da Vara da Fazenda Pública, alegando que o Ministério Público de primeiro grau não tinha competência para entrar com a ação e sim o procurador geral do MP-PR. Além disso, os advogados do Legislativo negam ter ocorrido qualquer irregularidade na votação dos projetos de emendas à Lei Orgânica que viessem resultar em nulidade das leis ou das sessões. “Os erros apontados pelo Ministério Público não são passíveis de nulidade das votações”, afirma dr. Anivaldo Rodrigues, frisando porém que respeita o trabalho do MP.
A ação apelatória, protocolada dentro do prazo legal, pede ainda que sejam mantidas as 15 cadeiras na Câmara, conforme foi aprovado pelos vereadores em 2015, após voltarem atrás da decisão anterior que elevou para 19.
Apesar de pedir urgência no julgamento do recurso apelatório, dr. Anivaldo não acredita que saia uma decisão do TJ antes das eleições e nem até final do ano. Desta forma, candidatos a vereador interessados no processo, que após o pleito de 2 de outubro se achem no direito se eleger dentro das 15 cadeiras, poderão entrar com novas ações na Justiça.