Por 12 votos a 2, a Câmara de Vereadores de Arapongas aprovou em primeiro e segundo turnos, nesta semana, projeto de lei encaminhado pelo prefeito Sérgio Onofre da Silva (PSC) revogando a Lei Municipal nº 4.958/2021, que concedia reposição salarial anual da ordem de 6% a todo o funcionalismo municipal efetivo, inativo, em cargo de comissão e pensionistas. Votaram contra os vereadores Aroldo Pagan (Podemos) e Adauto Fornzeieri (PROS).
O procurador jurídico do Município, advogado Rafael Felipe Cita, esteve na Câmara para explicar aos vereadores os motivos que fizeram com que o projeto fosse discutido e votado em regime de urgência. Segundo ele, a decisão pela revogação baseou-se em entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a concessão de qualquer reposição ou reajuste salarial aos servidores públicos em todos os níveis durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com o procurador jurídico, o ministro do STF entendeu que, pela Lei Complementar nº 173/2020, União, Estados e Municípios estão proibidos de aumentar gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos durante o período da pandemia. Lei está em vigor até 31 de dezembro deste ano e integra um pacote de ações adotadas no ano passado. “Por isso, não nos restou outra alternativa senão revogar a lei que concedeu a recomposição salarial aos nossos servidores, sob pena de termos as contas reprovadas”, disse Cita.
“É importante destacar também que, quando enviamos o projeto de lei para recomposição salarial, estávamos amparados por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme acórdão 293/21, de fevereiro deste ano, que entendeu por admitida a revisão salarial. Entretanto, o cenário agora é outro com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF”, explicou o procurador.
Para o presidente da Câmara, vereador Rubens Franzin Manoel (DEM), a decisão do ministro é uma medida descabida, porém tem que ser seguida pelo Poder Público Municipal.