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Campanha eleitoral de 2016 será mais curta e mais barata

Da Redação

| Edição de 27 de março de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A campanha eleitoral começa oficialmente apenas no dia 16 de agosto. No entanto, a mobilização já é grande entre os partidos políticos visando as eleições municipais de 2016, quando serão eleitos os prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros.

Esta será a primeira eleição após a minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado, e que prevê uma série de mudanças. A pedido da Tribuna, o advogado eleitoral Wilson Scarpelini Kaminski, de Apucarana, preparou um apanhado das principais alterações previstas. E não são poucas. A campanha municipal deste ano será mais curta – apenas 45 dias contra 90 em disputas anteriores – e os candidatos terão um teto de gastos, que será 70% do valor investido na campanha anterior. O objetivo é evitar o abuso financeiro e privilegiar as disputas. Confira as principais mudanças.

“A eleição deste ano será regida por ordenamento jurídico novo, diferente do que se viveu e existiu até o momento. A reforma eleitoral balizada na Lei nº 13.165/2015, trouxe para o processo mudanças significativas, acabou a farra da reeleição e das doações de empresas jurídicas”, assinala Kaminski. Segundo ele, a eleição de 2016 será mais “enxuta e franciscana”. “O jarro da iniciativa privada secou, pois encerraram-se definitivamente as doações de empresas privadas a políticos e a partidos”, reforça.

Além das doações, o advogado destaca a redução da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também a biometria, que pela primeira vez será utilizada nas eleições municipais deste, no caso de Apucarana.

Imagem ilustrativa da imagem Campanha eleitoral de 2016 será mais curta e mais barata

O tempo de campanha

- O prazo, que antes era de 90 dias, passa a ser de 45 dias para a campanha eleitoral de 2016. Inicia-se em 16 de agosto e vai até 29 de setembro.

- A propaganda no rádio e na tv também encurtou, antes era de 45 dias e agora é de 35 dias. Inicia-se em 26 de agosto e vai até 29 de setembro. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.

- Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Gastos na campanha

O teto das despesas dos candidatos – para prefeito e vereador - será definido com base nos maiores gastos declarados nas eleições anteriores, no caso em 2012. O limite será de 70% do maior valor (quando a disputa for decidida no primeiro turno, como é o caso dos municípios da região).

- Em Apucarana, o gasto máximo para o cargo de prefeito será de R$ 190.983,41 e para vereador de R$ 65.162,55.

- Em Arapongas, o valor máximo para prefeito é R$ 417.000,32 e para vereador de R$ 21.447,59.

- Em Ivaiporã, o teto para prefeito será R$ 312.432,49 e para vereador R$ 15.652,00

- Nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. (Valores ainda sofrerão correção da inflação em junho)

Período de propaganda eleitoral no Rádio e na TV

- A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 26 de agosto a 29 de setembro (primeiro turno)

- Para as eleições de 2016, os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito e serão divulgados em duas oportunidades: no rádio, das 7h às 7h e das 12h às 12h10, de segunda-feira a sábado

- Na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda-feira a sábado.

- Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas). As inserções serão de segunda-feira a domingo e serão utilizadas 60% pelos candidatos a prefeito e 40% pelos candidatos a vereador. Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos.

Cabos eleitorais

Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em veículos e vias públicas

- É possível realizar caminhadas, carreatas, passeatas e utilizar alto-falantes do dia 16 de agosto até as 22 horas do dia 1º de outubro (véspera das eleições).

- Os comícios podem ser realizados de 16 de agosto a 29 de setembro, com a utilização de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos.

- Os denominados cavaletes, cartazes e bandeiras móveis não podem ser colocados em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (praças, por exemplo)

Redes sociais na campanha eleitoral

Todo e qualquer candidato, desde que esteja registrado perante a Justiça Eleitoral, pode mandar mensagens apenas para os seus seguidores.

- Também estará liberada a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou ferramentas semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações.

- Qualquer pessoa poderá manifestar preferência política por meio da internet, mas é proibido o anonimato e assegurado aos ofendidos o direito de resposta e o de pedir a retirada do conteúdo ofensivo do ar.

- Na internet, não se admite propaganda paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores

O uso de Outdoor

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors (placas de qualquer espécie ou com mais de 0,5m²), sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

A pré-candidatura

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha.

Doações para as campanhas

As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados; e por mecanismo disponível no site do partido, que permita o uso de cartão de crédito ou de débito, a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Filiação partidária: Quem desejar disputar as eleições deste ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.