POLÍTICA

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Collor de Mello é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão

Diagramação Tribuna

| Edição de 31 de maio de 2023 | Atualizado em 31 de maio de 2023

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado a pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, que foi julgado e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso deste último, o plenário considerou que o crime está prescrito e não foi contabilizado na dosimetria da pena.

Os ministros também determinaram que Collor pague o valor de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa tem o valor de cinco salários mínimos.

O placar foi de 8 a 2 pela condenação. Somente os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do réu. Venceu a pena proposta pelo ministro revisor, Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos.

Collor foi condenado por receber cerca de R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, da UTC Engenharia em troca de contratos com a BR Distribuidora.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar. Amorim foi condenado a 3 anos de prisão no regime aberto e 10 dias-multa, enquanto Ramos foi condenado a 4 anos e um mês de prisão e 30 dias multa no regime semiaberto. (ESTADÃO CONTEÚDO)