POLÍTICA

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Com três votos favoráveis, resultado de julgamento de Sérgio Onofre sai amanhã

DA REDAÇÃO

| Edição de 10 de novembro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O julgamento do recurso do prefeito de Arapongas e candidato à reeleição, Sérgio Onofre (PSC), foi adiado. A audiência do caso, que havia entrado em pauta na sessão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), começou a ser julgada, com três desembargadores discursando favoravelmente ao recurso impetrado por Onofre.

Uma das manifestações favoráveis ao candidato Sérgio Onofre foi do relator do processo, juiz Rogério de Assis. “Afastada a insanabilidade e o dolo, o entendimento não poderia ser diferente. Dou provimento ao recurso eleitoral para reformar a sentença para julgar improcedente as impugnações e deferir o registro da candidatura de Sérgio Onofre”, disse. A tese do relator foi acompanhada também pelos juízes Roberto Ribas Tavarnaro e Fernando Quadros da Silva.
O adiamento foi proposto pelo desembargador Vitor Roberto Silva, vice-presidente e corregedor do TRE-PR. Quarto desembargador a se pronunciar, ele pediu vistas do processo, justificando não estar seguro para dar um voto convicto, em se tratando de questão polêmica e que provocou acaloradas discussões no tribunal. O julgamento deverá retornar à corte amanhã.
A Justiça Eleitoral decidiu pela impugnação da candidatura do prefeito de Arapongas no dia 19 de outubro, acatando pedido do Ministério Público. A decisão foi tomada com base na reprovação das contas da Câmara Municipal de Arapongas entre 2006 e 2008 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quando Onofre era presidente da Casa.
Sérgio Onofre entrou com recurso junto ao TRE afirmando que os “dois processos que deram origem à rejeição de contas foram reformados e não identificam irregularidade passível de enquadramento como ato de improbidade administrativa”.
De acordo com a nota oficial enviada pela defesa de Onofre, “das três contas que teriam sido rejeitadas (...), em duas foram excluídas quaisquer irregularidades e, na terceira, o próprio Tribunal de Contas já esclareceu que não tem dolo, nem improbidade, nem irregularidade insanável”.