O Cartório Eleitoral da Comarca de Apucarana deve publicar até final desta semana o primeiro edital de convocação de mesários, conforme os cargos, que deverão trabalhar nas eleições de 2 de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vices e vereadores para o próximo mandato. Nesta semana que passou já foram convocados os secretários de prédios, que são os responsáveis pela guarda e preparação das urnas, entre outras tarefas.
A convocação será feita pelos juízes José Roberto Silvério, da 28ª Zona Eleitoral, e Renata Bolzan Jauris, responsável pela 179ª Zona Eleitoral que inclui a zona rural de Apucarana mais os municípios de Cambira e Novo Itacolomi.
Segundo Geane Genara Volpato, chefe da 179ª Zona Eleitoral, deverão ser convocados para trabalhar nesta eleição em torno de 1,2 mil pessoas, sendo 900 pela 179ª Zona Eleitoral e em torno de 320 pela 28ª, que somam respectivamente 207 e 80 secções, num total de 287 seções eleitorais. Por enquanto, o cartório ainda está preparando a lista dos convocados.
Geane Volpato informa que, a partir da publicação dos editais, mesários e secretários de prédios serão comunicados por carta sobre as convocações. O prazo final para essas nomeações é o dia 3 de agosto. A lista de convocados também será fixada nos cartórios eleitorais.
CIDADANIA
O juiz José Roberto Silvério pede aos eleitores convocados que atendam ao chamamento da Justiça Eleitoral. “Além de uma contribuição cívica como cidadão, é um dever legal”, observa o juiz. Ele lembra que, num primeiro momento, é difícil para um mesário ou um secretário de prédio ter que participar de treinamentos e depois do trabalho no dia da eleição. Mas depois ele terá seu dia de folga e sairá do pleito ciente do dever cumprido.
Silvério lembra ainda que neste ano haverá urnas biométricas na Comarca de Apucarana, que inclui Cambira e Novo Itacolomi. Isso vai exigir um treinamento especial dos mesários para resolver qualquer tipo de situação, daí a necessidade de participarem dos treinamentos.
QUEM PODE
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Convocados precisam se apresentar
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o mesário convocado não possa comparecer ao trabalho, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.