POLÍTICA

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Comarca Eleitoral de Apucarana prepara convocação de mesários

Edison Costa

| Edição de 19 de junho de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O Cartório Eleitoral da Comarca de Apucarana deve publicar até final desta semana o primeiro edital de convocação de mesários, conforme os cargos, que deverão trabalhar nas eleições de 2 de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vices e vereadores para o próximo mandato. Nesta semana que passou já foram convocados os secretários de prédios, que são os responsáveis pela guarda e preparação das urnas, entre outras tarefas.

A convocação será feita pelos juízes José Roberto Silvério, da 28ª Zona Eleitoral, e Renata Bolzan Jauris, responsável pela 179ª Zona Eleitoral que inclui a zona rural de Apucarana mais os municípios de Cambira e Novo Itacolomi.

Imagem ilustrativa da imagem Comarca Eleitoral de Apucarana prepara convocação de mesários

Segundo Geane Genara Volpato, chefe da 179ª Zona Eleitoral, deverão ser convocados para trabalhar nesta eleição em torno de 1,2 mil pessoas, sendo 900 pela 179ª Zona Eleitoral e em torno de 320 pela 28ª, que somam respectivamente 207 e 80 secções, num total de 287 seções eleitorais. Por enquanto, o cartório ainda está preparando a lista dos convocados.

Geane Volpato informa que, a partir da publicação dos editais, mesários e secretários de prédios serão comunicados por carta sobre as convocações. O prazo final para essas nomeações é o dia 3 de agosto. A lista de convocados também será fixada nos cartórios eleitorais.

CIDADANIA

O juiz José Roberto Silvério pede aos eleitores convocados que atendam ao chamamento da Justiça Eleitoral. “Além de uma contribuição cívica como cidadão, é um dever legal”, observa o juiz. Ele lembra que, num primeiro momento, é difícil para um mesário ou um secretário de prédio ter que participar de treinamentos e depois do trabalho no dia da eleição. Mas depois ele terá seu dia de folga e sairá do pleito ciente do dever cumprido.

Silvério lembra ainda que neste ano haverá urnas biométricas na Comarca de Apucarana, que inclui Cambira e Novo Itacolomi. Isso vai exigir um treinamento especial dos mesários para resolver qualquer tipo de situação, daí a necessidade de participarem dos treinamentos.

QUEM PODE

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Convocados precisam se apresentar
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o mesário convocado não possa comparecer ao trabalho, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.