A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem.
O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.824), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. É também assegurado ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário. A proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde
Relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”. (AGÊNCIA CÂMARA)