A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira três projetos de decreto legislativo que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 66 cidades do Estado, tendo em vista o avanço da Covid-19. A matéria recebeu 45 votos favoráveis e dois contrários e seguiu para promulgação do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Do Vale do Ivaí estão sendo beneficiados, no momento, apenas os municípios de Cambira e Lidianópolis. Na prática, a Assembleia Legislativa está prorrogando para até 30 de junho de 2021 decretos municipais de calamidade pública assinados no ano passado pelos prefeitos em consonância com decreto estadual baixado na época pelo governador Ratinho Junior (PSD) reconhecendo a situação de emergência no Estado.
No ano passado, a Assembleia Legislativa reconheceu esta situação em 331 municípios. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pediram a renovação dos decretos municipais, seguindo idêntica decisão do governo do Estado, que prorrogou a situação emergencial até final deste semestre.
Com o reconhecimento do estado de calamidade pública de um município, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado às prefeituras o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Para os prefeitos Emerson Toledo Pires (MDB), de Cambira, e Adauto Mandu (Podemos), de Lidianópolis, nesta situação de pandemia que o País vive hoje, o reconhecimento oficial de calamidade pública é uma medida que protege os municípios, especialmente os pequenos, contra eventuais gastos que possam vir a fazer para compra de equipamentos e insumos de socorro à população. “É apenas uma precaução que temos neste momento difícil que estamos vivendo, caso precisarmos de recursos dos governos federal e estadual para o combate à Covid”, explica Toledo. O mesmo diz Mandu, para quem “o reconhecimento de situação de emergência é uma segurança jurídica a mais para a prefeitura, se houver necessidade de fazer gastos extras”. (Edison Costa)