O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato e deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) por fraude eleitoral. Assim, Dallagnol perde o mandato na Câmara Federal e seus votos serão computados para a legenda.
A decisão foi unânime e atendeu a pedido do PT, que alegou que Dallagnol era alvo de processos disciplinares quando disputou as eleições em 2022, o que é proibido pela Lei da Ficha Limpa.
Os ministros seguiram o voto do relator, Benedito Gonçalves. O ministro sustentou que o ex-procurador pediu exoneração do cargo de procurador da República como “subterfúgio na tentativa de se esquivar da lei” e para “frustrar a incidência do regime de inelegibilidade”. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.“Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado.
Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-procurador foi eleito com 344 mil votos, sendo candidato mais votado do Paraná. O primeiro suplente da coligação é o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).