POLÍTICA

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Deputados estaduais aprovam LDO de 2021

DA REDAÇÃO

| Edição de 10 de dezembro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021 foi aprovada em primeiro turno de votação durante a sessão plenária remota de ontem na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 248/2020, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado após receber 45 votos favoráveis e oito votos contrários. 

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, avançou com um total de 98 emendas apresentadas pelos deputados. De acordo com o texto, haverá redução de aproximadamente 4% no orçamento destinado aos Poderes em relação a 2020, em decorrência da queda de arrecadação projetada para 2021. 
“Essa LDO é diferente de todas as outras que tivemos até aqui. Tentamos achar uma composição que permitisse ao Poder Executivo e aos demais Poderes suprir suas despesas para o próximo ano em um momento de total instabilidade”, ressaltou o relator, deputado Tiago Amaral (PSB). 
Em relação aos servidores estaduais, o Executivo, dentro da proposta, decidiu por segurar a implantação e concessão de promoções e progressões, exceto para os agentes de saúde e da segurança pública, que, segundo o texto, estiveram durante toda a pandemia na linha de frente do atendimento à população. 
O texto prevê para o exercício de 2021 uma receita bruta de R$ 64 bilhões e uma receita liquida de R$ 47,7 bilhões. Em relação à meta tributária, a receita corrente prevista, em razão do efeito coronavírus, é de R$ 36,8 bi. Sem o efeito da pandemia a previsão era de R$ 38,9 bi. 
A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA). Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do plano plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública.  
A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.