O governador Beto Richa (PSDB) assinou nesta semana o decreto número 2808 que determina que todas as empresas estatais do Paraná destinem 1% do valor de devido do Imposto de Renda ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar).
A porcentagem é o limite máximo de dedução permitido pela legislação federal. "O objetivo do decreto é fortalecer as nossas políticas sociais para essas áreas, que são prioritárias”, disse o governador.
Richa falou das ações que o governo estadual tem tomado para o setor. Segundo ele, o Governo já tem um conjunto de políticas públicas para estes segmentos, desenvolvidas nos seus respectivos conselhos e no âmbito da administração estadual. Ações associadas à proteção social, à saúde, à moradia, à educação e outros setores. “Mas temos uma preocupação permanente em aperfeiçoar e melhorar os serviços oferecidos pelo Estado a todos os que estão socialmente mais vulneráveis. E as empresas públicas do Estado têm um papel a cumprir nesse sentido", afirmou.
O governador lembrou ainda que, com a criação do Fundo de Combate à Pobreza, o Paraná vai contar com uma reserva de R$ 400 milhões ao ano que será utilizada para o fortalecimento das políticas sociais, inclusive em ações para proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.