O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução da remuneração acima dos limites legais paga em 2012 ao ex-prefeito de Manoel Ribas Valentin Darcin (PMDB), no valor de R$ 9.634,83, e ao então vice-prefeito, Pedro Estevão da Silva (PSDB), no valor de R$ 2.237,55. Cada gestor deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor do dano, prevista no artigo 89, Inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O TCE emitiu parecer prévio recomendado a irregularidade das contas de 2012 do Município por seis razões. Entre as falhas estão a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios; e divergência dos valores do ativo/passivo do compensado, do financeiro e do permanente entre o balanço patrimonial constante do Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM- AM) e a contabilidade da Prefeitura.
Foram apontadas, ainda, indicação de irregularidades materiais no parecer do Fundeb e no relatório de controle interno; recebimento acima do valor devido na remuneração dos ex-gestores; e gastos com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2012.
Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE. Por fim, o Tribunal determinou ainda a instauração de uma tomada de contas extraordinária, devido aos indícios de dano ao erário. Da decisão ainda cabe recurso.