POLÍTICA

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INSS nega aposentadorias a servidores de Apucarana

Da Redação

| Edição de 13 de dezembro de 2015 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Apucarana anunciou na última sexta-feira que está estudando medidas contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão de previdência social do Governo do Federal, segundo a Procuradoria, não está reconhecendo recolhimentos feitos pela municipalidade em favor dos servidores em dois períodos, um mediante acordo de confissão de dívida referente aos anos de 1994 a 1997, e outro relativo a um parcelamento de pendências entre os meses de dezembro de 2001 a julho de 2002. Com isso, dezenas de servidores municipais, na sua maioria professoras, não está conseguindo comprovar tempo de recolhimento do INSS para encaminhar seus pedidos de aposentadoria.

Imagem ilustrativa da imagem INSS nega aposentadorias a servidores de Apucarana

O entendimento do INSS, segundo a defesa municipal, é equivocado e está prejudicando servidores da Prefeitura e de suas autarquias que estão entrando com pedido de aposentadoria. “Estamos tranquilizando os servidores que estão enfrentando esta situação. A pedido do prefeito Beto Preto estamos encaminhando as medidas legais para reverter este entendimento, no sentido de que o INSS reconheça os pagamentos que foram feitos. Aqueles que estão se sentido prejudicados também podem ingressar com ação, pois não é justo serem prejudicados por uma questão que na nossa visão já estava equacionada”, argumenta Paulo Sérgio Vital, procurador-geral.

O imbróglio pegou o setor de recursos humanos da Prefeitura de surpresa. “O INSS passou a pedir “retificações” nas certidões de tempo de serviço expedidos pela Prefeitura para servidores em processo de aposentadoria, sugerindo que a Prefeitura assuma o pagamento pelos períodos em que a legislação municipal previu regime próprio de previdência. Isso simplesmente desconsiderando os pagamentos feitos pela Prefeitura ao INSS na confissão de dívida e no parcelamento, o que não é correto”, pontua Vital.

A maior parte de funcionários prejudicados até o momento está ligada ao setor de Educação. “Todos os dias aparecem novos casos. Tem uma servidora que teve a sua aposentadoria cassada por este motivo e agora ela está em uma situação bastante difícil, pois por ter se desligado da função não está nem vinculada ao município e nem recebendo pelo INSS”, relata o procurador.

Uma projeção da Autarquia de Educação estima que pelo menos 47 professoras devem entrar com pedido de aposentadoria neste início de ano. “Na administração direta também devem surgir novos pedidos e precisamos resolver logo esta questão”, frisa Vital.

MUDANÇAS NAS LEIS

Entre os anos de 1994 e 2002, os gestores realizaram uma série de mudanças nas leis do regime de previdência do funcionalismo municipal. “Ora os servidores ficaram submetidos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculadas ao INSS, e ora a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). De 1994 a 1997, o gestor à época decidiu que o regime de previdência deixaria o CLT, para ser vinculado a um regime próprio, contudo, apesar de descontar a contribuição, não foi criado um fundo para isso e até hoje não se sabe ao certo onde foram utilizados estes recursos. Quatro anos depois, o novo gestor convocou o INSS e, diante do quadro de inadimplência deixado, assinou um contrato de confissão de dívida, com parcelamento do saldo devedor, e o regime de previdência do funcionalismo voltou a estar vinculado ao INSS”, explica Paulo Vital.

Alterações e recriação de regime
Em 2001, outra mudança no regime de previdência trouxe nova instabilidade na relação entre a Prefeitura de Apucarana e o órgão previdenciário federal. “Mesmo com alertas da equipe técnica à época, o ex-prefeito (Valter Pegorer|) – que era o mesmo de 1994 - decidiu seguir orientações de uma consultoria externa e recriar o regime próprio para os servidores. Desta vez ele criou uma pessoa jurídica para compor o fundo previdenciário, mas, como os recursos na ordem de 13,5% da receita corrente líquida do município já estavam comprometidos com a confissão de dívida, a iniciativa – conforme alertado pela equipe técnica do RH - não prosperou e oito meses depois, com a orientação de fiscais do INSS, a Prefeitura voltou atrás em sua decisão de manter regime próprio e parcelou a dívida destes meses em 60 vezes, com valores já quitados integralmente”, finalizou o procurador Paulo Vital.
Consultado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apucarana e Região (Sindspa), por meio de seu advogado Sérgio Luiz Barroso, diz que a situação está sendo estudada e que é possível impetrar um mandado de segurança coletivo. “Trata-se de um direito previdenciário líquido e certo, pois o empregado não pode responder pela falha do empregador”, avalia Barroso.

Professora se diz surpresa
Prestes a completar 32 anos de trabalho junto à rede municipal ensino de Apucarana, a professora Rosicléia Canezin Marques Baganha deu entrada no pedido de aposentadoria em julho e, devido à greve do INSS, teve sua primeira agenda transferida para o final de setembro. “Foi uma surpresa quando a atendente disse que eu deveria voltar para a Prefeitura pois a certidão de tempo de serviço não estava correta. Ao descobrir o que estava acontecendo, fiquei surpresa, pois sempre contribuí para a Previdência, com valores descontados todos os meses do salário no holerite. Não é justo que eu e outros servidores, parece que já são mais de 40 só na Educação, passem por isto. Muito triste, a gente faz planos e agora que já poderia estar usufruindo desse direito, aparece uma situação dessas”, critica a professora.
Ela espera agora sucesso numa eventual ação da Procuradoria Jurídica da Prefeitura. “Eu não participei, mas teve uma reunião na autarquia em que foi colocada essa questão, explicando que os valores atrasados já tinham sido negociados com o INSS. Tenho confiança de que os advogados da Prefeitura ajudem a resolver esta situação”, comentou Rosicléia, que diariamente monitora por telefone e pelo site da Previdência Social o andamento do seu pedido.

Educadoras lamentam situação
Outra professora com 34 anos de magistério na rede municipal se diz indignada com o que está acontecendo. “Não sabia que isso estava acontecendo. É muito lamentável e agora só nos resta aguardar orientação jurídica para encaminhar uma solução”, comenta ela, que prefere não se identificar, alegando que, até então, mantinha uma relação cordial com o ex-prefeito Valter Pegorer.
Ela revela que continua trabalhando em duas escolas, mas que planejava pedir a sua aposentadoria ao final deste ano. “Infelizmente, essa situação dificultou tudo, mas acredito que deve existir uma maneira de viabilizar a aposentadoria, pois não podemos ser prejudicamos por quem deixou de recolher os encargos sociais”, avalia a professora.
Outra educadora, que chegou a exercer cargos de confiança durante as gestões de Pegorer, se manifestou frustrada com o que está acontecendo com ela e muitos outros servidores do magistério. Bastante irritada, ela exigiu explicações do ex-prefeito Valter Pegorer em sua página no Facebook. Depois de muita insistência o ex-prefeito apenas respondeu, em seu perfil na rede social, que não foi o único a deixar de recolher o INSS, e que a Prefeitura fez confissão de dívida e parcelou os atrasados.

Cronologia
1994 – Lei Municipal nº 035/1994: Pegorer retira o regime jurídico dos servidores municipais da CLT e cria Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apesar de descontar a contribuição, o gestor à época não criou um fundo e até hoje não se sabe ao certo onde foram utilizados estes recursos.
1997 – Lei Municipal nº 071/1997: novo gestor (Carlos Scarpelini) revoga integralmente, na sua origem, a Lei Municipal nº 035/1994, voltando o regime para o CLT. Medida abre caminho para a renegociação dos débitos do período (1994 a 1997) com acordo de confissão de dívida. Garantindo seguridade social a todos os servidores.
2001 – Lei Municipal nº 071/2001: Mesmo com alertas da equipe técnica, o mesmo gestor de 1994 (Pegorer) segue orientações de uma consultoria externa e recria o Regime Próprio de Previdência instituindo um Plano de Custeio e de Benefícios. Desta vez é criado uma pessoa jurídica para gerir um fundo que, devido recursos já estarem comprometidos com o acordo de confissão de dívida, nunca recebeu nenhum depósito.
2002 – Lei Municipal nº 049/2002: Gestor (Pegorer) percebe o erro e revoga a Lei Municipal nº 071/2001, retornando ao regime CTL e autorizando recolhimento parcelado, junto ao Ministério da Previdência Social, os valores correspondentes ao período compreendido entre dezembro de 2001 a julho de 2002, permanecendo assegurados ao Regime Geral de Previdência Social do Governo Federal todos os então servidores da administração direta, autarquia e fundação.
2015 – Treze anos depois, o atual gestor (Beto Preto), mesmo tendo honrado com todos os compromissos firmados e que tiveram orientação de fiscais do próprio órgão, o INSS nega aposentadorias aos servidores municipais, desconsiderando os pagamentos feitos na confissão de dívida e no parcelamento, que na visão da procuradoria jurídica da prefeitura não é correto.