O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, dr. Rogério Tragibo de Campos, revogou ontem liminar que havia conseguido o ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB) suspendendo a votação na Câmara de Vereadores em novembro de 2015 que iria julgar suas contas do exercício de 2001. Naquela ocasião, a Câmara já tinha parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento favorável à reprovação das contas, que haviam sido aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O ex-prefeito impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a votação em plenário, alegando que o Legislativo havia perdido o prazo de 60 dias para fazer o julgamento. Segundo ele, isso implicou em aprovação tácita das contas nos termos da legislação municipal.
Após ouvidas as partes e trâmite normal do processo, o juiz dr. Tragibo de Campos decidiu pela revogação da liminar. Na sua sentença, o juiz explica que “pensar diferente seria extrair competência exclusiva da Câmara de Vereadores para analisar e apreciar as contas do prefeito estabelecida diretamente na Constituição Federal pelo Poder Constituinte Original”.
O juiz acrescenta que “não pode o Poder Judiciário substituir a competência e a vontade dos membros do Poder Legislativo Municipal e declarar aprovadas as contas por mero decurso de prazo. Se assim fosse, se estaria extraindo importante parcela de poder conferida aos membros da Câmara Municipal, eleitos pelo voto direto para representar a sociedade local”.
Neste aspecto, reforça o juiz, “independente de se ter esvaído o prazo de 60 dias para apreciação do parecer do Tribunal de Contas e análise das contas do gestor municipal, não há de se reconhecer a prevalência da decisão do Tribunal de Contas por mero decurso de prazo, eis que, no caso, seria uma aprovação ficta das contas”. Ao revogar a liminar, o juiz determinou que o ex-prefeito arque com as custas processuais.
O procurador jurídico da Câmara de Apucarana, advogado Anivaldo Rodrigues da Silva Filho, informou ontem que, com esta decisão, o Legislativo Municipal está autorizado a retomar o processo normal de julgamento das contas de Pegorer. Desta forma, o parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento deverá ir a plenário para julgamento dos vereadores. “Agora a Câmara de Apucarana poderá seguir o rito normal do processo”, disse.
As principais ressalvas apresentadas pelo TCE-PR no julgamento das contas de 2001 do ex-prefeito foram desconto de encargos relativos ao INSS dos servidores municipais, porém não repassados ao órgão, não recolhimento de FGTS e remanejamento de dotação orçamentária sem autorização do Legislativo.