POLÍTICA

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Justiça Eleitoral alerta candidatos para entrega de documentos

Edison Costa

| Edição de 31 de julho de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Partidos políticos de todo o País, em especial de Apucarana e região, estão intensificando neste final de semana a realização de convenções para escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereadores no pleito do dia 2 de outubro deste ano. O prazo para convenções vai até 5 de agosto e para o registro de candidaturas até 15 de agosto.

À medida que os candidatos têm seus nomes indicados e encaminhados para registros, vem na sequência a fase de preparação de seus materiais de campanha a ser conduzida durante o período que antecede o pleito.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral alerta candidatos para entrega de documentos

O juiz da 179ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, José Roberto Silvério, alerta os pré-candidatos ou aqueles que já foram homologados em convenções que providenciem o mais rápido possível a parte burocrática, ou seja, os documentos necessários para o registro de suas candidaturas. Ele observa que, de acordo com a nova legislação eleitoral, os candidatos têm um tempo muito curto para entregar a documentação à Justiça Eleitoral, que posteriormente vai julgar se o concorrente pode ou não participar do pleito.

Dr. José Roberto Silvério lembra que as convenções vão até o dia 5 de agosto e “muitas candidaturas ou coligações serão decididas na prorrogação do segundo tempo”. Desta forma, conforme alerta, é bom que os partidos e pré-candidatos já estejam com toda documentação pronta para não ter problemas de registro lá na frente e acabar perdendo o prazo.

Documentos devem ser protocolados no Cartório Eleitoral de Apucarana até as 19 horas do dia 15 de agosto. O cartório atende os municípios de Apucarana, Cambira e Novo Itacolomi.

Quanto à propaganda eleitoral, o juiz dr.José Roberto alerta que isso só poderá ser feito a partir do dia 16 de agosto, com término no dia 1º de outubro.

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos.

CERTIDÃO

Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), emitiu alerta aos pré-candidatos para que providenciem com antecedência, por exemplo, a certidão criminal negativa de segundo grau da Justiça Comum.

O TRE-PR solicita aos diretórios municipais dos partidos políticos e aos pré-candidatos que antecipem os requerimentos das certidões criminais perante o Tribunal de Justiça, evitando um eventual indeferimento de registro de candidatura pela falta da documentação não obtida em tempo hábil.

De acordo com o Tribunal, além da enorme demanda de certidões criminais oriundas do pleito municipal, ainda ocorreu a redução dos prazos para julgamento dos pedidos de registro de candidatura pela Lei 13.165/2015, a minirreforma eleitoral.

A certidão criminal deverá ser requerida pela Internet através da página do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/certidao-negativa), mediante comprovação de pagamento da guia de recolhimento das taxas.

As certidões negativas serão expedidas eletronicamente, mas as certidões positivas deverão ser retiradas no Tribunal de Justiça, na Rua Mauá, 920, 6º andar, em Curitiba.