O juiz eleitoral José Chapoval Cacciacarro, da Comarca de Ivaiporã, aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito de Jardim Alegre, Mauro Oriani (PR), por propaganda eleitoral antecipada. Mesmo valor terá que pagar o internauta Bruno Lú Gaioski, que publicou a mensagem no facebook. O juiz julgou procedente representação eleitoral movida pelo Diretório Municipal do PMDB.
Mauro Oriani, que já foi prefeito de Jardim Alegre, foi denunciado pelo PMDB pelo fato de no dia 25 de junho ter veiculado propaganda eleitoral travestida de imagem de evento de lançamento de pré-candidatura por intermédio de facebook, de Bruno Gaioski. Segundo o advogado Moisés Pessuti, que subscreveu a ação, “houve ampla divulgação da candidatura, inclusive disponibilizando meios para que as pessoas interessadas pudessem localizar mais informações sobre o pré-candidato e seu partido político. “Aduz que a propaganda se caracteriza pelo final da mensagem com o convite ‘vem você também’”, explica o advogado. Conforme Moisés Pessuti, “isso demonstraria a finalidade de aliciar eleitores para a campanha eleitoral de Mauro Oriani”.
VERSÃO
Por outro lado, Mauro Oriani sustenta que não houve propaganda eleitoral antecipada “uma vez que a nova redação conferida ao art. 36-A, alterado pela Lei 13.165/15, exige o pedido explícito de voto, sendo que a situação fática noticiada na representação se subsume às hipóteses previstas como exceções à propaganda antecipada”. Sendo assim, conforme Oriani, a divulgação da pré-candidatura é ato legal. Ele alega ainda que não autorizou ninguém a divulgar o evento no facebook.
O juiz entendeu, no entanto, que houve sim pedido de votos na mensagem, com conhecimento de Oriani. Cabe recurso à decisão. A Tribuna tentou contato com Oriani, porém não obteve retorno.