POLÍTICA

min de leitura - #

Justiça extingue ação contra servidores da Câmara

Edison Costa

| Edição de 03 de março de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, julgou ontem improcedente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) Estadual contra seis servidores da Câmara de Apucarana e dois vereadores da Legislatura passada. A ação pedia o ressarcimento ao erário público de aproximadamente R$ 236,9 mil, que eles, não contratados por concurso público, teriam recebido irregularmente referentes a licença prêmio antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Os servidores alvos da ação foram Anivaldo Rodrigues da Silva Filho, Júlio César Ravazzi Santos, Josefa Pavan, Selma Eluiza Champan, José Carlos Sabino da Silva e Ivan Lúcio Garcia e os vereadores Alcides Ramos Júnior e Valdir Ferreira Frias, que presidiram o Legislativo na época.

Na sentença proferida ontem, o juiz Rogério Tragibo de Campos admite que os servidores receberam as licenças prêmio, porém não agiram com dolo ou má fé, assim como os gestores públicos, que acolheram parecer jurídico.

O advogado Clóvis Telles, que fez a defesa de quatro servidores, disse ontem que já esperava por esta decisão. Segundo ele, embora o promotor esteja no trabalho de fiscalização dos recursos públicos, suas razões não encontraram respaldo legal. “Além disso, o Ministério Público quase que vem repetindo essas ações que no final se tornam improcedentes”, afirmou.