POLÍTICA

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Lei "Cidade Limpa" não é respeitada em Apucarana

Edison Costa

| Edição de 05 de julho de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Em vigor desde o início deste ano, a Lei Cidade Limpa ainda não é respeitada por alguns setores do comércio de Apucarana. Panfletos com propagandas comerciais continuam sendo distribuídos de mão em mão e também colocados nos carros, o que é expressamente proibido pela legislação aprovada na Câmara. 
No final da tarde de segunda-feira, a reportagem da Tribuna flagrou a colocação abusiva de panfletos de um supermercado de Apucarana, no caso o Molicenter, em para-brisas e portas de veículos na Rua Clóvis da Fonseca. Motoristas saíram reclamando do incômodo. Outras empresas do ramo estão entregando panfletos em mãos nas calçadas e no trânsito, o que também é vedado.

Imagem ilustrativa da imagem Lei "Cidade Limpa" não é respeitada em Apucarana


De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Beto Preto (PSD), a distribuição de panfletos é permitida somente em imóveis residenciais e comerciais, desde que sejam “devidamente colocados em suas caixas de correio ou no interior do imóvel, ficando expressamente vedada a colocação deste material em grades, portões, muros, passeios públicos (calçadas externas aos imóveis) ou similares”.
Diz o Artigo 1º da lei que “as empresas publicitárias e profissionais não regulamentados responsáveis pela distribuição de panfletos, cartazes e congêneres ficam proibidos de distribuí-los nas vias públicas e logradouros do Município”.
A Tribuna procurou o supermercado Molicenter, flagrado na segunda-feira com panfletos colocados em para-brisas e portas de veículos, porém a gerência alegou que a distribuição é de responsabilidade de uma empresa terceirizada. Mesmo assim, a recomendação da gerência e da direção do supermercado tem sido para que a entrega das propagandas obedeça a lei em vigor.
A empresa terceirizada contratada para o serviço admitiu que a propaganda do Molicenter é de sua responsabilidade, porém negou que esteja acontecendo este tipo de coisa na execução da tarefa. A empresa garantiu que os entregadores são orientados a distribuir os panfletos apenas em imóveis residenciais e comerciais, mas com autorização da pessoa. Em prédios residenciais, panfletos só podem ser entregues ao porteiro, desde que este aceite, e o entregador tem que ficar da portaria para fora. A proprietária da empresa disse que tem acompanhado pessoalmente a distribuição dos panfletos para que tudo seja feito dentro da lei. Segundo garante, se houve alguma irregularidade, isso ocorreu sem o seu conhecimento.

FISCALIZAÇÃO
O procurador jurídico do Município, advogado Paulo Vital, garantiu ontem que a Prefeitura tem feito um trabalho de fiscalização na cidade, não somente quanto à distribuição de panfletos, como em relação a outras atividades comerciais. Quanto à panfletagem, especificamente, ele assinala que fiscais não têm detectado irregularidades quanto ao cumprimento da Lei Cidade Limpa. “Depois que a lei entrou em vigor este tipo de panfletagem até que diminuiu bastante”, avalia.
Vital explica que toda empresa de panfletagem tem que estar regularizada junto à Prefeitura e com alvará de funcionamento. No ato, seus responsáveis são orientados sobre as regras a serem seguidas. A empresa que cometer algum tipo de infração é notificada e recebe uma multa mínima de R$ 715. Se houver reincidência pode ter o alvará cassado.
Vital observa ainda que a Prefeitura dispõe de poucos fiscais para atuar em toda a cidade o que, muitas vezes, dificulta o trabalho de campo. Ele relata, no entanto, que neste último concurso público a Prefeitura disponibilizou mais vagas de agentes fiscais.