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Liminar tira prefeito de Mauá da lista de inelegíveis

Editoria de Política

| Edição de 04 de agosto de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O prefeito de Mauá da Serra, Hermes Wicthoff (PTB), conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendendo ato do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que fez constar seu nome da lista de possíveis inelegíveis, divulgada no mês de julho, como tem sido de praxe em ano de eleição. O órgão julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária celebrada entre o Município de Mauá da Serra e o Instituto Monte Sinai e determinou, dentre outras providências, a inclusão do nome do impetrante, na qualidade de prefeito, no cadastro, para fins de declaração de inelegibilidade. Hermes argumenta que quem está inelegível é o ex-prefeito Nicolau Muniz Júnior (PSC), que deixou uma dívida de R$ 2,5 milhões ao Instituto Monte Sinai, referente a ICMS Ecológico. Em função desta situação, as contas de 2012 de Hermes também ficaram sub judice.

Imagem ilustrativa da imagem Liminar tira prefeito de Mauá da lista de inelegíveis


Em sua defesa, os advogados do prefeito argumentaram que o referido Tribunal não detém competência para o julgamento de prestação de contas de transferência voluntária, cabendo-lhe tão somente emitir parecer prévio. 
Asseverou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos de RE 848.826/DF, definiu a competência das Câmaras Municipais para o julgamento das prestações de contas dos prefeitos e ponderou que, no caso, a prestação de contas não foi sequer apreciada pelo Poder Legislativo municipal de Mauá da Serra, inexistindo, por isso, “decisão irrecorrível do órgão competente”, como exige o artigo 1º, I, “g”, da LC 64/1990. Outras razões e jurisprudências foram citadas pela defesa. 
O desembargador Carlos Mansur Arida, relator, aceitou o pedido da defesa, em caráter liminar, e determinou a imediata retirada do nome de Hermes da referida lista: “Em vista do exposto, defiro a liminar pleiteada, a fim de determinar que a autoridade coatora (TCE) exclua provisoriamente o nome do impetrante da listagem de responsáveis com contas irregulares”, diz trecho da sentença. 
(EDITORIA DE P