O prefeito de Mauá da Serra, Hermes Wicthoff (PTB), conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendendo ato do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que fez constar seu nome da lista de possíveis inelegíveis, divulgada no mês de julho, como tem sido de praxe em ano de eleição. O órgão julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária celebrada entre o Município de Mauá da Serra e o Instituto Monte Sinai e determinou, dentre outras providências, a inclusão do nome do impetrante, na qualidade de prefeito, no cadastro, para fins de declaração de inelegibilidade. Hermes argumenta que quem está inelegível é o ex-prefeito Nicolau Muniz Júnior (PSC), que deixou uma dívida de R$ 2,5 milhões ao Instituto Monte Sinai, referente a ICMS Ecológico. Em função desta situação, as contas de 2012 de Hermes também ficaram sub judice.

Em sua defesa, os advogados do prefeito argumentaram que o referido Tribunal não detém competência para o julgamento de prestação de contas de transferência voluntária, cabendo-lhe tão somente emitir parecer prévio.
Asseverou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos de RE 848.826/DF, definiu a competência das Câmaras Municipais para o julgamento das prestações de contas dos prefeitos e ponderou que, no caso, a prestação de contas não foi sequer apreciada pelo Poder Legislativo municipal de Mauá da Serra, inexistindo, por isso, “decisão irrecorrível do órgão competente”, como exige o artigo 1º, I, “g”, da LC 64/1990. Outras razões e jurisprudências foram citadas pela defesa.
O desembargador Carlos Mansur Arida, relator, aceitou o pedido da defesa, em caráter liminar, e determinou a imediata retirada do nome de Hermes da referida lista: “Em vista do exposto, defiro a liminar pleiteada, a fim de determinar que a autoridade coatora (TCE) exclua provisoriamente o nome do impetrante da listagem de responsáveis com contas irregulares”, diz trecho da sentença.
(EDITORIA DE P