Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), disponibilizado ontem no seu site oficial, indica que a região de Apucarana, que compreende 26 municípios do Vale do Ivaí mais Arapongas, Sabáudia, Manoel Ribas e Ortigueira, tem 72 políticos ou agentes públicos que tiveram contas apontadas como irregulares pela equipe de fiscalização do órgão. A lista, que aponta o uso irregular de dinheiro público, relaciona processos já sem possibilidade de recurso junto ao TCE-PR.

Em todo o Estado são 1.083 nomes, num total de 1.562 contas irregulares. A princípio, esses agentes podem estar impedidos de disputar as eleições de outubro deste ano, dependendo de parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Em Apucarana, são 13 políticos ou agentes públicos nesta situação. Entre eles estão os ex-prefeitos Valter Aparecido Pegorer (sem partido) e João Carlos de Oliveira (PTB) e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Alcides Ramos Júnior (DEM). Ainda de Apucarana, mas com contas consideradas irregulares em Marilândia do Sul, está o ex-presidente da Câmara de Vereadores daquele município, Ânderson Luiz Bueno (DEM), popular Sabão.
Da região, também aparecem na lista de contas irregulares os ex-prefeitos de Ivaiporã, Cyro Fernandes Correa Júnior (PT), de Manoel Ribas, Valentim Darcin (MDB), e de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (PDT), entre outros.
A lista dos considerados inadimplentes foi entregue anteontem pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luiz Taro Oyama.
O levantamento mostra uma redução de 16,1% em relação ao número de pessoas incluídas na lista de 2014, quando 1.275 agentes públicos e políticos haviam cometido 1.783 irregularidades.
A lista é feita com base no nome de agentes, como servidores ou gestores públicos que tenham feito, de algum modo, mau uso de dinheiro público nos últimos oito anos. Com base nestes dados, o TRE poderá decretar inelegibilidade de gestores que concorrerão a cargos públicos eletivos das eleições de outubro. O Poder Judiciário ainda deverá se manifestar quanto ao julgamento do TCE, já que o órgão de controle não tem poder de veto e apenas compila os dados para que componham processos judiciais.
Segundo o Tribunal de Contas, essa lista contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidaturas para a eleição. “Pode caracterizar ou não a inelegibilidade do candidato, agente político que se pretender candidatar em 2018. É necessário verificar se essa irregularidade é sanável ou insanável. O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares, aí caberá a ele (candidato) provar se é sanável ou não”, afirma o presidente do TRE, Luiz Taro Oyama.
Durval Amaral, presidente do TCE, observa que os citados na lista já tiveram direito de defesa garantido e mesmo assim não conseguiram comprovar legalidade dos atos. “Com isso, há uma grande possibilidade desses agentes públicos virem a ser enquadrados até na Lei da Ficha Limpa, mas isso não cabe ao TCE, e sim ao TRE, entender na sequência pela possível inelegibilidade desses agentes”, afirma.