A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência.
No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu no dia seguinte ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma.
“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos”, justificou a AGU. Nas peças publicitárias, a reforma da Previdência é apresentada como imprescindível para garantir as aposentadorias no futuro.
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