O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Somadas, as penas chegam a 15 anos e quatro meses de prisão.
Ele é acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África. Além do recebimento do dinheiro, Cunha também foi condenado por ter ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto era deputado, segundo o juiz.
Essa é a primeira condenação de Cunha na Lava Jato. Ele também é réu em outras duas ações, por suposto recebimento de propina em contratos de aquisição de navios-sonda pela Petrobras junto a um estaleiro sul-coreano e também em processo da operação que prendeu Lucio Funaro, apontado como operador financeiro do ex-deputado.
Cunha ainda é investigado em outros cinco inquéritos.No despacho, Moro criticou o envio de questionamentos por Cunha para o presidente Michel Temer, arrolado inicialmente como testemunha de defesa no caso.
Segundo o juiz, para a pena de corrupção passiva, foram considerados como atenuantes os “bons antecedentes” de Cunha, mas elevaram a pena as consequências do contrato, que “geraram um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras”.
“A corrupção com pagamento de propina de um milhão e quinhentos mil dólares e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial”, afirma Moro na sentença.
Para ele, a culpabilidade de Cunha é “elevada” pelo cargo que ele exercia. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, disse.
A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o advogado Marlus Arns. Eles têm um prazo de cinco dias para apresentar recursos aos juízes da segunda instância.
TEMER
No despacho, Moro afirma que Cunha, já em seu período na cadeia, provavelmente tentou provocar “alguma espécie de intervenção indevida” de Temer em seu favor na Justiça ao encaminhar perguntas a ele na ação penal, em novembro passado.
Para o juiz, esse comportamento de Cunha “apenas revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê-lo abandonar o modus operandi, de extorsão, ameaça e chantagem”.
O ex-deputado perguntou, em uma série de questionamentos encaminhados ao presidente na Justiça, qual a relação de Temer com seu amigo José Yunes e se ele havia recebido contribuições de campanha “de forma oficial ou de forma não declarada”.
“Para evitar qualquer mal-entendido, não há qualquer registro de que o Exmo. Sr. Presidente da República tenha cedido a essa tentativa de intimidação”, escreveu Moro. O juiz escreveu ainda que Cunha usava seu “enorme poder e influência” no Congresso para enriquecer ilicitamente ao dar apoio político para o diretor da Petrobras Jorge Zelada, que agia a “seu serviço”. Zelada também está preso e já foi condenado em primeira instância.
Ex-parlamentar vê “motivação política” na condenação
Condenado nesta quinta-feira a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirma que o juiz Sergio Moro “quer se transformar em um justiceiro político” e tenta usá-lo como “seu troféu em Curitiba”.
“Esse juiz não tem condição de julgar qualquer ação contra mim, pela sua parcialidade e motivação política”, escreveu o peemedebista, após a publicação da sentença, de dentro do Complexo Médico Penal paranaense.
O ex-presidente da Câmara diz que a decisão de condená-lo é “política” porque tenta “evitar a apreciação do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal”.
Com a decisão de Moro, o pedido de liberdade do peemedebista que tramita na corte suprema pode ser considerado nulo. “É óbvio que irei recorrer, e essa decisão não se manterá nos tribunais superiores, até porque contém nulidades insuperáveis.”
Ele repete argumento de seus advogados e diz que há o “agravante” de que a decisão foi tomada em “tempo recorde”, “mostrando que a sentença já estava pronta”. “Além de absurda e sem qualquer prova válida, jamais poderia ser dada 48 horas após as alegações finais”, escreveu o peemedebista. (FOLHAPRESS)