POLÍTICA

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Moro veta metade das perguntas feitas a Temer sobre Cunha

Folhapress

| Edição de 29 de novembro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O juiz federal Sérgio Moro decidiu ontem vetar 21 das 41 perguntas feitas pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao presidente Michel Temer que vai depor por escrito como testemunha no processo contra Cunha na Operação Lava Jato. Na decisão, Moro considerou os questionamentos inapropriados por não terem relação com a ação penal a que Cunha responde na Justiça Federal em Curitiba.

A maioria das perguntas formuladas pela defesa trata de questões que envolvem os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Jorge Zelada. O restante das perguntas foi mantido por ter pertinência, “mesmo que um pouco remota” com as acusações.

“Considerando o teor inapropriado de parte dos quesitos, que, nos depoimentos extrajudiciais do colaborador Nestor Cuñat Cerveró, apesar de sua afirmação de que teria procurado o então deputado federal Michel Temer para lograr apoio político para permanecer no cargo de diretor da Petrobras, não há qualquer referência de que a busca por tal apoio envolveu algo de ilícito ou mesmo que a conversa então havida tenha tido conteúdo ilícito”, decidiu Moro.

Mesmo não tendo relação com as acusações contra Cunha, Temer foi arrolado como testemunha de defesa. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), qualquer pessoa poderá ser testemunha, e a dispensa somente pode ocorrer nas hipóteses previstas na norma, como parentesco com o acusado, ou em casos em que a testemunha deva manter o sigilo profissional, como situações envolvendo médicos e advogados, por exemplo. Temer tem direito a responder a perguntas por escrito em função de outra regra do CPP. Segundo o Artigo 221 do código, o presidente da República, ministros e outras autoridades podem marcar previamente local da audiência ou responder aos questionamentos por escrito.