POLÍTICA

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MPF pede devolução de dinheiro de candidato ficha suja

Agências

| Edição de 28 de julho de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ontem que o Ministério Público Federal (MPF) vai exigir o ressarcimento ao erário dos recursos públicos de campanha utiizados por candidatos inelegíveis, os chamados ficha suja, nas eleições de 7 de outubro deste ano.

Imagem ilustrativa da imagem MPF pede devolução de dinheiro de candidato ficha suja


Em função do fim do financiamento empresarial de campanhas, o Congresso Nacional criou um fundo eleitoral com dinheiro público para uso dos partidos.
“Recursos públicos só podem ser usados por candidatos elegíveis”, afirmou a procuradora-geral em entrevista a jornalistas ontem na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
“Os inelegíveis que usarem recursos públicos nas suas campanhas terão que devolver o dinheiro”, declarou.
Dodge citou outros casos de inelegibilidade, como condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), suspensão dos direitos políticos ou condenação por lesão ao patrimônio público.
Ela também citou a Lei da Ficha Limpa, que determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado, como uma turma de juízes ou desembargadores, fica inelegível por 8 anos. Dodge disse que o MPF terá atuação “firme, cuidadosa e presente” nos casos de inelegibilidade.
“Nossa intenção é dar um tratamento uniforme para essas situações, independentemente do cargo”, disse a procuradora-geral.
“O MPF irá fazer isso. E adotará modos de atuação e instrumentos de atuação uniforme, seja nos cargos do Poder Executivo, quanto no Legislativo, nossa atuação será uniforme”, avisou a procuradora.