POLÍTICA

min de leitura - #

Mulher de Cunha não pode repatriar recursos

Folhapress

| Edição de 30 de outubro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

A Justiça Federal em Brasília negou no início da noite de sexta-feira o pedido da mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Claudia Cruz, para ser incluída no programa de repatriação de valores mantidos no exterior que não foram declarados à Receita Federal.

Uma lei aprovada neste ano autoriza brasileiros que possuíam recursos em outros países e não os incluíram em suas declarações de imposto de renda a transferirem esse dinheiro para o Brasil, sem serem penalizados. Exige-se, porém, que o dinheiro não tenha sido obtido por meio de crimes, como o de corrupção, e que o cidadão pague 15% de imposto mais 15% de multa sobre o montante que pretende repatriar.

Cláudia, acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, recorreu ao Judiciário depois de ter seu pleito negado pela Receita. A legislação proíbe parentes de políticos que ocupavam cargos públicos até janeiro deste ano de aderirem ao programa.

Em seu despacho, a juíza Diana Maria Wanderlei de Silva aponta que, além de esposa de um ex-parlamentar que estava na Câmara até o mês passado, há a suspeita de que os valores que ela mantém no exterior sejam fruto de suborno pago a Cunha.

“[...]é de conhecimento notório que a autora é ré na ação[...], relativa à Operação Lava-Jato[...], na qual se apura crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, diante da suposta existência de ativos ilícitos mantidos em contas na Suíça, como sendo parte de valores recebidos de propina no montante de US$ 1,5 milhão por parte de seu companheiro”.