A Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) está alertando prefeitos e secretários municipais de Administração, Fazenda ou de Governo das prefeituras da região que termina no próximo dia 31, terça-feira, o prazo para os municípios aderirem ao parcelamento das dívidas previdenciárias junto à Receita Federal. O prazo não será prorrogado, uma vez que a Receita já fez isso anteriormente e não pretende repetir a medida.
Além da possibilidade de parcelamento da dívida em até 200 meses, a Receita Federal ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. A medida consta da Instrução Normativa 1.750/2017.
O presidente da Amuvi, prefeito Beto Preto (PSD), de Apucarana, lembra que o parcelamento da dívida previdenciária foi uma conquista conjunta da Confederação Nacional dos Municípios (CNP), da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e demais entidades municipalistas estaduais e regionais. Por isso, é interessante que os prefeitos aproveitem esta oportunidade.
“A dívida com a Previdência é um fantasma vagando dentro das prefeituras”, afirma o prefeito. “É um esqueleto escondido dentro dos armários das administrações municipais”, acrescenta.
Para Beto Preto, é bom que os municípios procurem a Receita Federal dentro do prazo estabelecido para formular o desejo de parcelar o débito. Se lá na frente achar que a medida não é viável, o gestopr municipal pode desistir da proposta.
Apucarana aderiu ao programa de parcelamento da dívida previdenciária ainda na primeira etapa, no final de julho. O valor do débito era de R$ 41 milhões e, com o abatimento de multas e juros, caiu para R$ 29 milhões, a ser pago em parcelas iniciais de R$ 164 mil, devendo cair ainda mais para R$ 116 mil em 2018. Até então o Município vinha pagando R$ 210 mil por mês.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) observa que a possibilidade de parcelamento das dívidas previdenciárias foi uma luta do movimento municipalista tendo em vista as dificuldades das prefeituras em saldar essas pendências que são históricas e vêm de vários mandatos em muitos casos. Em todo o País, este débito pode chegar à casa dos R$ 75 bilhões.
Conforme a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido.
Municípios que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 - redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.
Parcelas serão deduzidas no FPM
De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos municípios poderão ser quitados de acordo com as seguintes regras:
- As dívidas poderão ser quitadas com o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total, sem reduções, em três parcelas iguais e sucessivas vencíveis em outubro e dezembro de 2017, e o pagamento do restante da dívida em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018.
- Pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com reduções de: a) 40% das multas de mora, de ofício e isoladas; e b) 80% dos juros de mora. (E.C.)