POLÍTICA

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Para STF, réus não podem presidir Câmara e Senado

Folhapress

| Edição de 04 de novembro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem pelo entendimento de que réus com processos no Supremo não podem ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República.

O julgamento, no entanto, foi adiado. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, que já tem seis votos a favor. Não há data para retomar a votação.

Luis Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Teori Zavascki e Celso de Mello acompanharam o voto do relator Marco Aurélio Mello, pela procedência da ação proposta pela Rede, em maio deste ano.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não estiveram presentes. O ministro Luís Roberto Barroso declarou no início da sessão que por motivos pessoais não participaria do julgamento.

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O processo pode afetar Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, já que, em tese, ele assume a principal cadeira do Palácio do Planalto na ausência do presidente Michel Temer (PMDB-SP) e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Renan responde a 12 inquéritos no STF, mas ainda não é réu de nenhum.

No início do mês passado, o ministro Edson Fachin liberou para a pauta a denúncia em que o senador é acusado de beneficiar uma empreiteira suspeita de arcar com a pensão de uma filha que ele teve com a jornalista Mônica Veloso.

Se a denúncia for acolhida pelo plenário do Supremo, Renan se tornará réu no processo, do qual Fachin é o relator.

Na época em que a ação foi proposta pela Rede, o partido tinha por objetivo evitar que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo de processos no tribunal, assumisse o comando do País, ainda que temporariamente.

Ainda que o pleito da Rede e o caso de Renan sejam julgados neste ano, dificilmente os resultados afetarão o presidente do Senado, que deixará o posto em fevereiro, já que pode haver recurso.

Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que parlamentares que são réus em ações penais não podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado.