O ex-governador Orlando Pessuti (PMDB) divulgou nota, ontem, se defendendo da informação divulgada anteontem pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que condenou ele e ex-secretários de Estado a devolverem R$ 3,13 milhões aos cofres públicos, em razão de um decreto assinado no final de 2010 concedendo o pagamento de progressões funcionais a servidores públicos. O TCE alegou que Pessuti e os secretários teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, por conceder vantagens salarias que implicaram em aumento de despesas para o Estado no final do mandato.
“Primeiramente é necessário tornar claro que tais valores foram e estão, até hoje, incorporados aos salários e proventos de aposentadoria dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do PR atingidos pelo Decreto 7774/10. Devido à já rotineira divulgação de notícias que tratam de desvios de valores e corrupção, a redação superficial da manchete pode induzir o leitor em erro, dando a entender que tais valores foram desviados dos cofres públicos. Repita-se: tais valores incorporaram salários de servidores”, alega Pessuti na nota.
“É bom que se diga também que decisão do TCE se deu por maioria, por desempate do Presidente Ivan Bonilha, após uma longa discussão de mais de 7 meses, o que demonstra que a matéria é controversa e pode ter outra interpretação na fase recursal.
No nosso entendimento, o Decreto 7774/10 apenas regulamentou a lei 13666/02, que instituiu o QPPE, implementando progressões e promoções que já eram de direito dos servidores mas que até então não tinham sido implementadas”, argumenta o peemedebista.
“Não se trata de aumento de despesa com pessoal pois tais despesas, destinadas ao pagamento das progressões e promoções, já estavam previstas em lei desde 2002, e tinham previsão orçamentária para tanto. Além do que, ao contrário do que a matéria diz, o Decreto 7774/10 foi convalidado em 2012, afastando qualquer dúvida quanto a sua validade”, afirma ele.
Pessuti diz ainda entender que o TCE não tem competência para aplicar penalidades com base na Lei Eleitoral e que já entrou com recurso contra a decisão.
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