POLÍTICA

min de leitura - #

Senado poderá recusar o impeachment, decide STF

Folhapress

| Edição de 18 de dezembro de 2015 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Por 8 votos a 3, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concederam ontem maior poder ao Senado na análise do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os ministros fixaram que o Senado terá de referendar, por maioria simples, o afastamento temporário de Dilma, caso essa decisão tenha sido tomada pela Câmara. Os senadores não são obrigados a automaticamente acatar a decisão dos deputados e podem rejeitar a saída da presidente do cargo.

Imagem ilustrativa da imagem Senado poderá recusar o impeachment, decide STF

A maioria dos ministros também fixou que não cabe formação de chapa avulsa para disputar a eleição da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de afastamento.

Os dois pontos são defendidos pelo governo e atendem ainda, em parte, ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Submerso em uma grave crise política, o Planalto conta com o Senado para fazer contrapeso à oposição que vem enfrentando na Câmara. Sob o comando de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Casa é considerada um ambiente hostil a Dilma.

Para os ministros, a instauração do processo não é automática, podendo o Senado rever a decisão da Câmara, que é responsável pela admissibilidade. Esse entendimento foi puxado pelo ministro Luís Roberto Barroso que contrariou a linha adotada pelo relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin. Barroso foi seguido por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Marco Aurélio de Mello.

Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também aderiram a essa tese. "Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação. Estou votando no sentido de que o papel da Câmara é de mera autorização de recebimento da acusação e de que no Senado existe papel de recebimento da denúncia, decisão de pronúncia e decisão de condenação", afirmou Barroso.

"Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", completou. Barroso afirmou que seguiu o mesmo rito aplicado no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

Pelo voto de Barroso, só a partir da instauração do processo por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos 81 senadores.

Em seu voto, Fachin defendeu que o Senado não poderia rejeitar a decisão da Câmara de autorizar a abertura do processo. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também acompanharam o relator. Sobre a chapa alternativa, a maioria dos ministros se posicionou contra a possibilidade de criação de um grupo alternativo para formação da comissão especial.