POLÍTICA

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Sérgio do Cristma perde ação eleitoral

Edison Costa

| Edição de 18 de outubro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A juíza dra. Renata Bolzan Jauris, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, julgou improcedente ação de investigação eleitoral impetrada pela coligação “Apucarana Merece Mais”, do candidato a prefeito Sérgio Luiz Bolonheze (PSDB), o Sérgio do Cristma, contra o candidato à reeleição, prefeito Beto Preto (PSD), e seu vice Sebastião Ferreira Martins Júnior (PDT), o Júnior da Femac, da coligação “Siga em frente Apucarana”.

A coligação de Sérgio do Cristma sustentou na ação que, no período antes das eleições, Beto Preto e Júnior da Femac utilizaram-se de logomarca identificadora de gestão administrativa do Município de Apucarana e valeram-se da distribuição de benefício em ano eleitoral não previsto no Orçamento. O benefício citado pela ação refere-se à distribuição de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino municipal ocorrida no mês de junho.

Imagem ilustrativa da imagem Sérgio do Cristma perde ação eleitoral

Quanto à utilização de logomarcas do Município de Apucarana, sustenta a ação que os candidatos teriam se utilizado de símbolos que identificam o gestor municipal, porém que tais símbolos não são oficiais e não têm caráter educativo ou de orientação social. Na ação, a coligação de Sérgio do Cristma pleiteou a cassação dos registros ou dos diplomas dos requeridos, com a consequente perda dos mandatos, a declaração de inelegibilidade, de nulidade dos votos recebidos e aplicação de multa.

Na defesa, Beto Preto e Júnior da Femac afirmam que a criação dos símbolos utilizados nos veículos e outros bens públicos foi legalmente aprovada há quatro anos atrás; que a utilização de tais símbolos, especialmente na plotagem de veículos, não enseja a configuração de propaganda institucional em período vedado e não se amolda ao tipo previsto no art. 73, inc. VI, alínea b da Lei das Eleições.

Explicam também que os uniformes entregues às crianças é política pública do município de Apucarana, adotada desde 2014, razão pela qual não há configuração do art. 73, § 10 da Lei das Eleições; que o atraso na entrega do uniforme, que se deu em junho de 2016, ocorreu por conta do atraso das empresas vencedoras do certame na entrega dos produtos licitados; que, se fosse reconhecida alguma conduta irregular, a cassação do mandato e a aplicação de sanção pecuniária em valor exasperado não seriam proporcionais.

Denúncia não foi acatada
A juíza dra. Renata Bolzan Jauris, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, acatou parecer prévio do Ministério Público Eleitoral, que não encontrou conduta vedada dos candidatos e nem vantagem eleitoral conforme denunciou a coligação “ Apucarana merece mais. “Não há se falar que a utilização da logomarca/slogan em bens públicos e a distribuição de camisetas a vinte e três centros de educação infantil no mês de junho do corrente ano ensejem a configuração de conduta irregular e/ou abuso de poder”, diz a sentença da dra. Renata, datada do dia 14 de outubro. (E.C.)