Dos 32 partidos que concorreram nas últimas eleições (individualmente ou por federações), apenas 16 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho ou cláusula de barreira prevista para o pleito deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.
Essas legendas vão continuar recebendo recursos do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.
Dos outros 16 partidos que não alcançaram a cláusula, segundo o TSE, sete elegeram deputados federais: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais partidos que não atingiram a cláusula foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.
Esses partidos têm diversas alternativas, como se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas. Do contrário, não terão acesso a recursos públicos nem a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.
Conforme a Emenda Constitucional 97, de 2017, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados; ou obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030.
Os parlamentares eleitos pelos partidos que vão perder recursos por causa da cláusula de barreira podem trocar de legenda sem a perda de mandato. Uma tendência política, no entanto, é a fusão entre as siglas a fim de garantir o acesso aos Fundos Eleitoral e Partidário e ao horário eleitoral obrigatório.
READEQUAÇÃO
“A cláusula de barreira é uma situação que pode fortalecer os partidos políticos, que são os primeiros destinatários do voto, e a estrutura de representação de pessoas. A dispersão partidária dificulta sobremaneira a governabilidade, o que pode ser ruim para a democracia”, afirma o cientista político e advogado Nauê de Azevêdo, professor do Centro Universitário de Brasília (Ceub).
“Mas se os partidos não se adequarem a uma realidade na qual têm uma força ainda maior, acertando suas ferramentas de democracia interna, a cláusula de barreira pode se tornar perigosa para o acesso das pessoas comuns ao direito de serem votadas”, complementa Azevêdo.