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STF adia julgamento e impede prisão de Lula até 4 de abril

Folhapress

| Edição de 23 de março de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a sessão de ontem e adiar para 4 de abril o julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A maioria dos ministros também decidiu dar uma liminar ao petista para impedir que ele seja preso até que o Supremo julgue o habeas corpus.

Imagem ilustrativa da imagem STF adia julgamento e impede prisão de Lula até 4 de abril


A nova data para o julgamento é 4 de abril, próxima sessão plenária, já que na semana que vem haverá o feriado da Semana Santa e, a partir de quarta-feira, os ministros estarão de folga.
O advogado José Roberto Batochio, que defendeu Lula da tribuna, argumentou que na próxima segunda o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgará os últimos recursos do petista naquela instância. A partir dali, em tese, a prisão poderá ser decretada, o que o coloca em risco até 4 de abril. O defensor, então, pediu a liminar para evitar a prisão.
Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela concessão dessa liminar.
A discussão sobre o habeas corpus nem sequer entrou no mérito do pedido nesta quinta. Os ministros apenas discutiram se, por razões processuais, o habeas corpus deveria ser julgado ou se, tal como apresentado, não merecia ser analisado. A discussão foi levantada como questão preliminar pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin.
O relator argumentou que o habeas corpus chegou ao STF contra uma decisão liminar (provisória) do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins, que negou o pedido de Lula no fim de janeiro.
Posteriormente, a defesa fez um aditamento ao pedido inicial levado ao STF porque a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros, também negou o pedido, em 6 de março. Com isso, a natureza da decisão que está sendo questionada no Supremo mudou -de liminar e individual para uma decisão colegiada.
No entendimento de Fachin, a decisão colegiada do STJ deveria ser questionada no Supremo por meio de um tipo de recurso específico, o recurso ordinário em habeas corpus. O relator, então, propôs como questão preliminar que os ministros votassem se o habeas corpus deveria ser julgado ou não, o que foi aceito por 7 votos a 4.