POLÍTICA

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STF derruba doação eleitoral oculta aprovada pelo Congresso

Folhapress

| Edição de 13 de novembro de 2015 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem pela derrubada das doações ocultas nas eleições, que estavam previstas na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional neste ano.

A nova legislação previa que doações de empresas a partidos posteriormente transferidas aos candidatos não detalhassem, na prestação de contas do candidato, quem havia sido o doador original, impedindo ao eleitor que soubesse quem o financiou.

Imagem ilustrativa da imagem STF derruba doação eleitoral oculta aprovada pelo Congresso
Os ministros do Supremo criticaram duramente a legislação criada pelos parlamentares. O relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi o ministro Teori Zavascki, que votou a favor da derrubada das doações ocultas.

Zavascki classificou a mudança de “retrocesso” e disse que “retira da Justiça Eleitoral meios para exercer de forma realista o controle a posteriori das contas dos partidos e candidatos”.

O ministro Dias Toffoli, que atualmente preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o eleitor precisa saber “quais os interesses” que estão financiando seu candidato.

“Esta transparência é inerente à democracia, não pode ser afastada da democracia e não pode o legislador ocultar quem financia a democracia no Brasil”, disse Toffoli, ao acompanhar o voto do relator.

TRANSPARÊNCIA

O ministro do TSE, João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, já havia afirmado anteriormente, em entrevista à TV Globo, que o texto aprovado pelo Congresso prejudica a transparência, pois não impede a empresa de combinar com o partido a quem repassar a doação, sem que o candidato precise declarar o repasse em sua prestação de contas.

A decisão do STF já deve valer para as eleições do próximo ano, obrigando os candidatos e partidos em sua prestação de contas a detalhar a origem de todas as doações.

Por enquanto, foi julgada pelo Supremo uma medida cautelar, então o mérito da ação de inconstitucionalidade ainda será discutido pelos ministros, mas até lá fica valendo esse entendimento.