Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, por 6 votos a 4, uma ação que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados.
O caso teve início em setembro, no plenário virtual — em que os ministros incluem seus votos no sistema da Corte — e foi retomado no plenário físico nesta quarta.
A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Com isso, segundo a lei, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação pelo colegiado, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período de oito anos de elegibilidade será contado apenas partir do início do cumprimento da pena.
A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que defende que essa previsão, na prática, faz com que a inelegibilidade possa se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato. Por exemplo, se um candidato entra com mais recursos e seu processo dura mais tempo, maior será o período de inelegibilidade.
Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, já havia votado por suspender o trecho “após o cumprimento da pena” e, com isso, restringir a inelegibilidade a oito anos no máximo.
Marques reconheceu que a ausência de uma forma de descontar o tempo de inelegibilidade já cumprido pode implicar em prazos indeterminados, o que seria inconstitucional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Marques.