POLÍTICA

min de leitura - #

STF rejeita pedido para anular processo de cassação de Cunha

Folhapress

| Edição de 09 de setembro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 10 votos a 1, rejeitar o pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender seu processo de cassação na Câmara Federal.

A Casa Legislativa deverá decidir se cassa ou não o mandato do peemedebista na próxima segunda-feira, para quando está agendada a sessão em que o tema será deliberado no Plenário.

Imagem ilustrativa da imagem STF rejeita pedido para anular processo de cassação de Cunha

O parlamentar recorreu ao Supremo afirmando que a tramitação do seu caso violou o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Cunha argumenta que o pedido de cassação não poderia estar transcorrendo enquanto ele estiver afastado porque isso cerceia seu direito de defesa.

Diz ainda que o relator do processo na Câmara, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), integrava o mesmo bloco parlamentar do acusado no início da legislatura, o que seria proibido pelo regimento interno.

O deputado fluminense alega ainda que não havia quorum suficiente no dia em que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) apreciou o caso de Cunha. Além disso, afirma que a votação de seu caso na comissão deveria ter sido nominal e não em registro do painel eletrônico.

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso não acolheu nenhuma das reclamações apresentadas no mandado de segurança de Cunha. O magistrado considera que o Supremo só deve interferir em decisões do Legislativo em situações específicas.

“Deve-se somente intervir para assegurar a proteção da Constituição, dos direitos fundamentais e dos pressupostos da democracia e das instituições republicanas”, disse Barroso, para quem os supostas ilegalidades apontadas pelo deputado não se encaixam nessas hipóteses.

Advogado de defesa, Marcelo Nobre disse que Cunha está sendo julgado pela “capa”, ou seja, pelas suspeitas que recaem sobre ele na Operação Lava Jato. O deputado afastado é acusado de ter se beneficiado do esquema de corrupção da Petrobras.

“O cerne da controvérsia se resume à frase: não basta que todos sejam iguais perante a lei, mas a lei tem que ser igual perante a todos. Temos sofrido violências gravíssimas, meu cliente está sendo julgado pelo nome na capa e não por seus direitos”, criticou Nobre.

O único a votar favorável ao pleito do peemedebista foi o ministro Marco Aurélio Mello. Na avaliação dele, o processo de cassação não poderia tramitar com o acusado afastado da Câmara.

Ministro nega liminar contra impeachment de Dilma
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff (PT). O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.
Na decisão, Teori Zavascki, a quem coube por sorteio a relatoria do mandado de segurança em que foi solicitada a liminar, afirmou que “falta plausibilidade jurídica” ao pedido.
Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.
No dia seguinte pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.
No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa. (AGÊNCIA BRASIL)