O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos municípios de Borrazópolis e Cafeara em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014. Portanto, os respectivos prefeitos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para os municípios de Borrazópolis e Cafeara, que gastaram 53,38% e 51,71% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.